Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECOVI-SM/RS × SEMIRGS: convenção coletiva 2025/2026

Empregados nas empresas de compra, venda, locação e administração de imoveis

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS005013/2025 ↗
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Data-base
1º de abril
Abrangência
Agudo/RS, Arroio do Tigre/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cerro Branco/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Ibarama/RS, Ivorá/RS, Jaguari/RS, Júlio de Castilhos/RS… (ver todos)

Agudo/RS, Arroio do Tigre/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cerro Branco/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Ibarama/RS, Ivorá/RS, Jaguari/RS, Júlio de Castilhos/RS, Mata/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Palma/RS, Paraíso do Sul/RS, Pinhal Grande/RS, Quevedos/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, Santana da Boa Vista/RS, Santiago/RS, São João do Polêsine/RS, São Martinho da Serra/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS, São Vicente do Sul/RS, Segredo/RS, Silveira Martins/RS, Tupanciretã/RS e Vila Nova do Sul/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECOVI-SM/RS × SEMIRGS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECOVI-SM/RS × SEMIRGS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SECOVI-SM/RS × SEMIRGS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 10 – Abono de faltas - estudantes
  • Cláusula 11 – Abono de faltas - gestante
  • Cláusula 12 – Abono de faltas - internação hospitalar
  • Cláusula 19 – Atraso ao serviço - abono
  • Cláusula 20 – Dispensa para saque pis
  • Cláusula 21 – Dispensa amamentação

Compensação de Jornada

  • Cláusula 30 – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECOVI-SM/RS × SEMIRGS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005013/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste
  • Cláusula 4 – Compensações admitidas
  • Cláusula 6 – Prazo de pagamento
  • Cláusula 7 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 16 – Salários normativos
  • Cláusula 28 – Mensalidades sindicais/desconto e repasse
  • Cláusula 31 – Desconto de empréstimo em rescisão contratual
  • Cláusula 33 – Salário substituto
  • Cláusula 38 – Impossibilidade desconto cheques
  • Cláusula 39 – Descontos autorizados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Auxílio creche
  • Cláusula 9 – Adicional de profissionalização
  • Cláusula 17 – Décimo terceiro salário - adiantamento por ocasião das férias
  • Cláusula 18 – Auxílio escolar
  • Cláusula 24 – Triênio
  • Cláusula 32 – Seguro de vida
  • Cláusula 34 – Adicional de quebra de caixa
  • Cláusula 42 – Auxílio funeral
  • Cláusula 45 – Horas extras - adicional

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 8 – Rescisão de contrato - prazo para pagamento haveres finais
  • Cláusula 13 – Aviso prévio - proporcionalidade
  • Cláusula 14 – Aviso prévio - dispensa de cumprimento
  • Cláusula 15 – Redução de jornada
  • Cláusula 35 – Contrato de trabalho - readmissão
  • Cláusula 46 – Rescisão de contrato - serviço de conferência e assistência nas rescisões

Férias e Licenças

  • Cláusula 22 – Concessão de forma antecipada

Relações Sindicais

  • Cláusula 23 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 25 – Quadro de avisos
  • Cláusula 37 – Guia de recolhimento - encaminhamento
  • Cláusula 40 – Da camara de mediação ou do conselho consultivo e mediação
  • Cláusula 48 – Contribuição assistencial do empregado

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 26 – Estabilidade - auxílio-doença
  • Cláusula 29 – Estabilidade aposentadoria
  • Cláusula 36 – Estabilidade gestante
  • Cláusula 43 – Documentos e utilidades - fornecimento
  • Cláusula 44 – Condições de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula 27 – Da prorrogação e revisão
  • Cláusula 41 – Descumprimento do instrumento coletivo

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 47 – Atestados médicos
  • Cláusula 49 – Uniforme