FITEMASUL: convenção coletiva 2025/2026Trab na Ind de Fiação e Tecelagem de Cx Sul, Caxias do Sul/RS
Trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005075/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Caxias do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT FITEMASUL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho em feriados
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de horário
- Cláusula vigésima quarta – Feriado em dia compensado - pagamento em dobro
- Cláusula vigésima quinta – Feriadões - compensação de horário
- Cláusula vigésima sexta – Flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Compensação extraordinária da jornada de trabalho - banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Refeições - período de intervalo
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas - internação hospitalar e falecimento de sogro ou sogra
- Cláusula trigésima – Abono de faltas - atestado médico - prazo para entrega
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Jornada compensatória de 12 x 36
- Cláusula trigésima segunda – Transporte - período de trajeto
O que mais a convenção FITEMASUL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005075/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo mínimo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Tabela de proporcionalidade - reajuste salarial
- Cláusula sexta – Compensação e pagamento dos reajustes no período revisando
- Cláusula sétima – Compensação de reajustes futuros
- Cláusula oitava – Autorização de descontos na folha de pagamento
- Cláusula nona – Discriminativo e pagamento de salários
- Cláusula décima – Quitação do período revisando
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Quinquênio
- Cláusula décima segunda – Auxílio escolar
- Cláusula décima terceira – Auxílio funeral
- Cláusula décima quarta – Auxílio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Contrato de experiência - readmissão
- Cláusula décima sexta – Indenização especial na despedida
- Cláusula décima sétima – Rescisões de contrato de trabalho - homologação
- Cláusula décima oitava – Dispensa por justa causa - comunicação
- Cláusula décima nona – Aviso prévio - dispensa do cumprimento
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Gestante - estabilidade
- Cláusula vigésima primeira – Período pré-aposentadoria - estabilidade
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Férias - proporcionais ou por antecipação
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quarta – Gestantes - deslocamento para locais não insalubres
- Cláusula trigésima quinta – Equipamentos de proteção e segurança - fornecimento, uso e manutenção
- Cláusula trigésima sexta – Cipa - relação dos eleitos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Dirigente sindical - livre acesso
- Cláusula trigésima oitava – Dirigente sindical - licença remunerada
- Cláusula trigésima nona – Assistência jurídica - vigias
- Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial ao sindicato patronal
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição negocial ao sindicato profissional
- Cláusula quadragésima segunda – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Divergências
- Cláusula quadragésima quarta – Eficácia da convenção
- Cláusula quadragésima quinta – Cominações
ANEXO I - ATA GERAL DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 46
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