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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDESP/SC × SERV: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em empresas prestadoras de serviços nas áreas de instalação e monitoramento em alarmes, imagens e…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC000167/2025 ↗
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Angelina/SC, Anita Garibaldi/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Apiúna/SC… (ver todos)

Abdon Batista/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Angelina/SC, Anita Garibaldi/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Apiúna/SC, Araquari/SC, Araranguá/SC, Armazém/SC, Arroio Trinta/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Piçarras/SC, Balneário Rincão/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Barra Velha/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Benedito Novo/SC, Biguaçu/SC, Blumenau/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Retiro/SC, Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Braço do Norte/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Calmon/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campos Novos/SC, Canelinha/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Capinzal/SC, Capivari de Baixo/SC, Catanduvas/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cocal do Sul/SC, Concórdia/SC, Correia Pinto/SC, Corupá/SC, Criciúma/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Erval Velho/SC, Florianópolis/SC, Forquilhinha/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Garopaba/SC, Garuva/SC, Gaspar/SC, Governa dor Celso Ramos/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Guabiruba/SC, Guaramirim/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Içara/SC, Ilhota/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Irani/SC, Iri…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDESP/SC × SERV 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDESP/SC × SERV 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDESP/SC × SERV 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 6 – Abono de falta ao pai/mãe trabalhadora
  • Cláusula 7 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando

Controle da Jornada

  • Cláusula 10 – Sistemas alternativos de controle de jornada

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 21 – Troca do dia de feriado
  • Cláusula 29 – Banco de horas
  • Cláusula 30 – Jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 35 – Intervalo intrajornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDESP/SC × SERV 2025/2026 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000167/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 3 – Período de validade dos exames médicos
  • Cláusula 15 – Atestados médicos
  • Cláusula 36 – Sesmt único
  • Cláusula 44 – Equipamentos de proteção e uniformes
  • Cláusula 45 – Local para guarda do uniforme

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Piso salarial
  • Cláusula 9 – Demonstrativo salarial
  • Cláusula 22 – Mora salarial
  • Cláusula 27 – Reajuste salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Antecipação do décimo terceiro salário
  • Cláusula 13 – Vale transporte
  • Cláusula 23 – Gratificação transitória
  • Cláusula 24 – Adicional de periculosidade
  • Cláusula 28 – Trintídio
  • Cláusula 31 – Assistência funeral
  • Cláusula 32 – Vale alimentação
  • Cláusula 39 – Seguro de vida e assistência funeral
  • Cláusula 40 – Benefício acidente
  • Cláusula 41 – Benefício de assistência ao trabalhador (saúde e qualificação profissional)
  • Cláusula 42 – Assistência juridica
  • Cláusula 49 – Prêmio assiduidade

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 8 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 25 – Homologações das rescisões dos contratos de trabalho
  • Cláusula 26 – Reaproveitamento profissional
  • Cláusula 37 – Horista
  • Cláusula 38 – Das condições para a contratação

Relações Sindicais

  • Cláusula 11 – Desconto e relação de mensalidades
  • Cláusula 12 – Convênios e plano de benefícios
  • Cláusula 16 – Contribuição sindical
  • Cláusula 17 – Taxa de solidariedade sindical laboral
  • Cláusula 46 – Condições estabelecidas em convenção coletiva

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 14 – Penalidade de suspensão
  • Cláusula 33 – Alta previdenciária
  • Cláusula 34 – Relações contratuais

Férias e Licenças

  • Cláusula 18 – Antecipação do período de férias
  • Cláusula 43 – Início do período do gozo de férias

Disposições Gerais

  • Cláusula 19 – Renegociações
  • Cláusula 20 – Da autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados
  • Cláusula 47 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 48 – Penalidades