SINSESC: convenção coletiva 2024/2025
A(s) categoria(s) a presente convenção coletiva de trabalho abrangerá a categoria profissional secretárias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000173/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC… (ver todos)
Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Nova Trento/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC, São Pedro de Alcântara/SC e Tijucas/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINSESC 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Adicional noturno
- Cláusula 5 – Intervalo intra-jornada
Faltas
- Cláusula 27 – Abono de falta empregado estudante e vestibulando
- Cláusula 37 – A ausência justificada
- Cláusula 38 – Abono de falta ao trabalhador
Controle da Jornada
- Cláusula 28 – Controle do horário de trabalho
O que mais a convenção SINSESC 2024/2025 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000173/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Estabilidade ao acidentado
- Cláusula 9 – Aviso prévio
- Cláusula 10 – Empregados novos admitidos
- Cláusula 13 – Antecipação do 13º salário
- Cláusula 15 – Mora salarial
- Cláusula 16 – Empregado mais novo na empresa
- Cláusula 21 – Prevenção para doenças profissionais
- Cláusula 29 – Garantia aos aposentados
- Cláusula 30 – Relação dos empregados
- Cláusula 32 – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula 36 – Serviço militar
Férias e Licenças
- Cláusula 6 – Participação de férias
- Cláusula 7 – Férias proporcionais
Disposições Gerais
- Cláusula 8 – Registro profissional
- Cláusula 33 – Fornecimento de rsc (relação de salários de contribuição)
- Cláusula 34 – Adesão as clausulas e condiçoes dos instrumentos da categoria preponderante
- Cláusula 35 – Formas de solução dos conflitos oriundos deste cont.col. de trabalho
- Cláusula 39 – Convênios e descontos respectivos
- Cláusula 40 – Quadro de avisos
- Cláusula 41 – Garantia de data-base
- Cláusula 42 – Penalidades
- Cláusula 43 – Renegociação
- Cláusula 44 – Ação de cumprimento
- Cláusula 45 – Anotações na carteira de trabalho
- Cláusula 46 – Vale farmácia
- Cláusula 47 – Acordos coletivos prorrogação e compensação
- Cláusula 48 – Fornecimento gratuito de uniforme
- Cláusula 49 – Descontos das mensalidades
- Cláusula 50 – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula 51 – Formação e especialização de secretários
- Cláusula 52 – Empregado substituto
- Cláusula 53 – Horas extras
- Cláusula 54 – Fornecimento gratuito de lanche
- Cláusula 55 – Prazo para homologações e entrega de documentos
- Cláusula 56 – Cursos e reuniões
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 11 – Piso salarial
- Cláusula 17 – Reajuste salarial
- Cláusula 18 – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula 25 – Comprovante de pagamento
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 12 – Despedida por justa causa
- Cláusula 19 – Aviso prévio indenizado
- Cláusula 20 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 23 – Contrato de experiência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 14 – Vale alimentação
- Cláusula 24 – Auxilio creche
- Cláusula 26 – Reajuste de ajuda de custo
Relações Sindicais
- Cláusula 22 – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula 31 – Livre acesso do dirigente sindical
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