SINTRATUH-ITA × SINDETURSC: convenção coletiva 2026
Empregados em empresas de turismo, agencias de viagens, interpretes e guias de turismo
Vigente
- Registro no MTE
- SC000642/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Camboriú/SC, Canelinha/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Navegantes/SC, Penha/SC, Porto Belo/SC, Tijucas/SC e Vidal Ramos/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRATUH-ITA × SINDETURSC 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Compensação de chegadas tardias e saídas antecipadas
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima terceira – Das folgas e feriados
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Abono de falta ao estudante
- Cláusula vigésima quinta – Jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas à mãe ou pai trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas justificadas
O que mais a convenção SINTRATUH-ITA × SINDETURSC 2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000642/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Recibo de pagamento
- Cláusula sexta – Pagamento de salário em conta-salário
- Cláusula sétima – Mora salarial
- Cláusula oitava – Substituição
- Cláusula nona – Equidade salarial
- Cláusula décima – Desconto de quebra de materiais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Horas extras
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Reuniões
- Cláusula décima quarta – Quebra de caixa
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Homologação de rescisões de contratos de trabalho com mais de um ano
- Cláusula décima sexta – Dispensa por justa causa
- Cláusula décima sétima – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima oitava – Exame de gravidez
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima – Cheques sem fundo
- Cláusula vigésima primeira – Conferencia de caixa
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Início de férias individuais ou coletivas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
- Cláusula trigésima – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima primeira – Socorro e transporte de acidentados, doentes e parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Contribuições das empresas ao sindicato patronal
- Cláusula trigésima terceira – Guias de recolhimento
- Cláusula trigésima quarta – Custeio sindical profissional
- Cláusula trigésima quinta – Direito de oposição
- Cláusula trigésima sexta – Condições especiais por adesão
- Cláusula trigésima sétima – Avisos e comunicações
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Vedação à conduta antissindical
- Cláusula trigésima nona – Microempresas, empresas de pequeno porte e optantes pelo simples
- Cláusula quadragésima – Aplicação - prazo
- Cláusula quadragésima primeira – Multa obrigação de fazer
ANEXO I - ATA
- Cláusula 42
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