SINTRATUH-ITA × SINBAC: convenção coletiva 2026
Oficiais barbeiros (inclusive aprendizes), manicures e empregados nos salões de cabeleireiro para homens, empregados…
Vigente
- Registro no MTE
- SC000877/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Camboriú/SC, Canelinha/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Navegantes/SC, Penha/SC, Porto Belo/SC e Tijucas/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRATUH-ITA × SINBAC 2026
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Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima segunda – Repouso remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Condições especiais por adesão
- Cláusula quadragésima quarta – Intervalo para lanches
- Cláusula quadragésima quinta – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
- Cláusula quadragésima sétima – Abono de falta a mãe trabalhadora
- Cláusula quadragésima oitava – Ausência justificada
O que mais a convenção SINTRATUH-ITA × SINBAC 2026 trata
Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000877/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Renegociação
- Cláusula sexta – Multa mora salarial
- Cláusula sétima – Pagamento de salário
- Cláusula oitava – Salário - pagamento ao trabalhador não alfabetizado
- Cláusula nona – Comprovante de pagamento
- Cláusula décima – Empregado mais novo na empresa
- Cláusula décima primeira – Empregado substituto
- Cláusula décima segunda – Desconto nos salários de cheques sem fundos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Do atraso do 13°salário
- Cláusula décima quarta – 13º salário do comissionista
- Cláusula décima quinta – Quebra de caixa
- Cláusula décima sexta – Conferência de caixa
- Cláusula décima sétima – Horas extraordinárias
- Cláusula décima oitava – Quinquênio
- Cláusula décima nona – Adicional noturno
- Cláusula vigésima – Adicional insalubridade
- Cláusula vigésima primeira – Vale transporte
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima terceira – Auxílio creche
- Cláusula vigésima quarta – Vale farmácia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Anotação na carteira de trabalho e previdência social
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência readmitido
- Cláusula vigésima sétima – Dispensa de empregado
- Cláusula vigésima oitava – Indenização adicional de lei
- Cláusula vigésima nona – Pagamento das verbas recisórias
- Cláusula trigésima – Assistência sindical nas recisões de contrato
- Cláusula trigésima primeira – Documentos necessários para homologação da rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Desligamento por dispensa sem justa causa se empregado aposentado
- Cláusula trigésima terceira – Aviso prévio
- Cláusula trigésima quarta – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula trigésima quinta – Aviso prévio indenizado
- Cláusula trigésima sexta – Da contratação de mão de obra
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sétima – Estabilidade da gestante
- Cláusula trigésima oitava – Alistamento militar
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade ao empregado em auxílio-doença
- Cláusula quadragésima – Estabilidade na pré aposentadoria
- Cláusula quadragésima primeira – Garantia de salário no período de amamentação
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima nona – Ferias proporcionais
- Cláusula quinquagésima – Início do período de gozo das férias
- Cláusula quinquagésima primeira – Gratificação de férias
- Cláusula quinquagésima segunda – Licença para casamento
- Cláusula quinquagésima terceira – Nascimento do filho (a)
- Cláusula quinquagésima quarta – Garantia às trabalhadoras adotantes
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima quinta – Assento no local de trabalho
- Cláusula quinquagésima sexta – Fornecimento gratuito de uniformes e calçados
- Cláusula quinquagésima sétima – Exames médicos e laboratoriais
- Cláusula quinquagésima oitava – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quinquagésima nona – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima – Dirigentes sindicais frequência livre
- Cláusula sexagésima primeira – Contribuições devidas pela categoria profissional
- Cláusula sexagésima segunda – Contribuição confederativa patronal
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima terceira – Fiscalização do cumprimento
- Cláusula sexagésima quarta – Cursos e reuniões obrigatórios
- Cláusula sexagésima quinta – Salão parceiro (condições para homologação do contrato)
- Cláusula sexagésima sexta – Multa - obrigação de fazer
- Cláusula sexagésima sétima – Acão de cumprimento
ANEXO I - ATA
- Cláusula 68
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