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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIBECESC × SINTRATUH-ITA: convenção coletiva 2025/2026

Oficiais barbeiros (inclusive aprendizes), manicures e empregados nos salões de cabeleireiro para homens, empregados…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002198/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC e Vidal Ramos/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIBECESC × SINTRATUH-ITA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIBECESC × SINTRATUH-ITA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SIBECESC × SINTRATUH-ITA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 11 – Cursos e reuniões obrigatórios
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIBECESC × SINTRATUH-ITA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002198/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Correção salarial
  • Cláusula 14 – Regulamento do contrato do profissional parceiro
  • Cláusula 15 – Horas extraordinárias.
  • Cláusula 16 – Trabalho em domingos e feriados. pagamento dos salários
  • Cláusula 17 – Adicional noturno
  • Cláusula 18 – Quinquênio
  • Cláusula 19 – Vale farmácia
  • Cláusula 20 – Empregados novos admitidos
  • Cláusula 21 – Garantia de salário no período de amamentação
  • Cláusula 22 – Alistamento militar
  • Cláusula 23 – Retenção da ctps. indenização
  • Cláusula 24 – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula 25 – Carta aviso de dispensa falta grave
  • Cláusula 26 – Contrato de experiência - suspensão
  • Cláusula 27 – Relação de empregados
  • Cláusula 28 – Término da jornada em horario noturno e transporte
  • Cláusula 29 – Atividade contratada - desvio de função
  • Cláusula 30 – Anotação na carteira profissional
  • Cláusula 31 – Empregado substituto
  • Cláusula 32 – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença/acidentário
  • Cláusula 33 – Abono de falta para consulta médica ou internação hospitalar de depend
  • Cláusula 34 – Atestado medicos e odontológicos
  • Cláusula 35 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
  • Cláusula 36 – Garantia ao acidentado com seqüelas e readaptação
  • Cláusula 37 – Estabilidade na pré-aposentadoria
  • Cláusula 38 – Guia de recolhimento da previdência social (gps.) e rais
  • Cláusula 39 – Renegociação
  • Cláusula 41 – Dispensa do trabalho por ato da empresa
  • Cláusula 42 – Cursos e reuniões obrigatórios
  • Cláusula 43 – Escala de folga mensal
  • Cláusula 44 – Licença maternidade às trabalhadoras adotantes
  • Cláusula 45 – Multa atraso de pagamento
  • Cláusula 46 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 47 – Quebra de caixa
  • Cláusula 48 – Auxílio alimentação
  • Cláusula 49 – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
  • Cláusula 50 – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula 51 – Piso salarial da categoria
  • Cláusula 52 – Anotações de comissões
  • Cláusula 53 – Férias, 13º salário e aviso prévio dos comissionistas
  • Cláusula 54 – Cheques sem fundos

Relações Sindicais

  • Cláusula 4 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 5 – Progamia beneficente e assistencial patronal
  • Cláusula 10 – Contribuição negocial profissional.

Disposições Gerais

  • Cláusula 6 – Multa - obrigação de fazer
  • Cláusula 7 – Cumprimento
  • Cláusula 8 – Ação de cumprimento

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 9 – Homologações nas rescisões de contrato
  • Cláusula 12 – Aviso prévio
  • Cláusula 13 – Aviso prévio especial
  • Cláusula 40 – Documentos para rescisão