SIBECESC × SINTRATUH-ITA: convenção coletiva 2025/2026
Oficiais barbeiros (inclusive aprendizes), manicures e empregados nos salões de cabeleireiro para homens, empregados…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002198/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC e Vidal Ramos/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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A cláusula de jornada da CCT SIBECESC × SINTRATUH-ITA 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula 11 – Cursos e reuniões obrigatórios
O que mais a convenção SIBECESC × SINTRATUH-ITA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002198/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Correção salarial
- Cláusula 14 – Regulamento do contrato do profissional parceiro
- Cláusula 15 – Horas extraordinárias.
- Cláusula 16 – Trabalho em domingos e feriados. pagamento dos salários
- Cláusula 17 – Adicional noturno
- Cláusula 18 – Quinquênio
- Cláusula 19 – Vale farmácia
- Cláusula 20 – Empregados novos admitidos
- Cláusula 21 – Garantia de salário no período de amamentação
- Cláusula 22 – Alistamento militar
- Cláusula 23 – Retenção da ctps. indenização
- Cláusula 24 – Cópia do contrato de trabalho
- Cláusula 25 – Carta aviso de dispensa falta grave
- Cláusula 26 – Contrato de experiência - suspensão
- Cláusula 27 – Relação de empregados
- Cláusula 28 – Término da jornada em horario noturno e transporte
- Cláusula 29 – Atividade contratada - desvio de função
- Cláusula 30 – Anotação na carteira profissional
- Cláusula 31 – Empregado substituto
- Cláusula 32 – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença/acidentário
- Cláusula 33 – Abono de falta para consulta médica ou internação hospitalar de depend
- Cláusula 34 – Atestado medicos e odontológicos
- Cláusula 35 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
- Cláusula 36 – Garantia ao acidentado com seqüelas e readaptação
- Cláusula 37 – Estabilidade na pré-aposentadoria
- Cláusula 38 – Guia de recolhimento da previdência social (gps.) e rais
- Cláusula 39 – Renegociação
- Cláusula 41 – Dispensa do trabalho por ato da empresa
- Cláusula 42 – Cursos e reuniões obrigatórios
- Cláusula 43 – Escala de folga mensal
- Cláusula 44 – Licença maternidade às trabalhadoras adotantes
- Cláusula 45 – Multa atraso de pagamento
- Cláusula 46 – Antecipação do 13º salário
- Cláusula 47 – Quebra de caixa
- Cláusula 48 – Auxílio alimentação
- Cláusula 49 – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
- Cláusula 50 – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula 51 – Piso salarial da categoria
- Cláusula 52 – Anotações de comissões
- Cláusula 53 – Férias, 13º salário e aviso prévio dos comissionistas
- Cláusula 54 – Cheques sem fundos
Relações Sindicais
- Cláusula 4 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 5 – Progamia beneficente e assistencial patronal
- Cláusula 10 – Contribuição negocial profissional.
Disposições Gerais
- Cláusula 6 – Multa - obrigação de fazer
- Cláusula 7 – Cumprimento
- Cláusula 8 – Ação de cumprimento
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 9 – Homologações nas rescisões de contrato
- Cláusula 12 – Aviso prévio
- Cláusula 13 – Aviso prévio especial
- Cláusula 40 – Documentos para rescisão
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