SINDIMEC: convenção coletiva 2026/2028
Trabalhadores nas indústrias e oficinas mecânicas
Vigente
- Registro no MTE
- SC000894/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2028
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Barra Velha/SC, Garuva/SC e Joinville/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIMEC 2026/2028 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDIMEC 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Das regras sobre compensação de feriados
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Horário de refeição
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Faltas do estudante
- Cláusula vigésima segunda – Flexibilização da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Liberação do cartão ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Período amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Tempo despendido com viagens
- Cláusula vigésima sexta – Regime de tempo parcial
O que mais a convenção SINDIMEC 2026/2028 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000894/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
- Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
- Cláusula quinta – Equiparação salarial
- Cláusula sexta – Benefícios
- Cláusula sétima – Demais descontos autorizados
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Remuneração de horas trabalhadas fora da cidade de residência do empregado
- Cláusula décima – Auxílio-alimentação facultativo
- Cláusula décima primeira – Plano de saúde
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Pedido de demissão
- Cláusula décima terceira – Dispensa do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Cursos
- Cláusula décima quinta – Uso de dispositivos eletrônicos
- Cláusula décima sexta – Renúncia de estabilidade gravídica
- Cláusula décima sétima – Pré-aposentadoria
- Cláusula décima oitava – Renúncia de estabilidade do cipeiro
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Aviso de férias
- Cláusula vigésima oitava – Autorização de antecipação de férias
- Cláusula vigésima nona – Férias individuais e coletivas
- Cláusula trigésima – Diferimento do pagamento das férias
- Cláusula trigésima primeira – Licença
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Serviço especializado de segurança e saúde do trabalhador sesmt comum
- Cláusula trigésima terceira – Vestimenta de trabalho e equipamento de proteção individual
- Cláusula trigésima quarta – Exame demissional
- Cláusula trigésima quinta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima sexta – Plantão ambulatorial
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Mensalidade sindical
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula trigésima nona – Da filiação dos trabalhadores da categoria e comunicação às empresas
- Cláusula quadragésima – Liberação dos dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima segunda – Recolhimento
- Cláusula quadragésima terceira – Não recolhimento repasse
- Cláusula quadragésima quarta – Repasse
- Cláusula quadragésima quinta – Acordos coletivos
- Cláusula quadragésima sexta – Quadro de aviso
- Cláusula quadragésima sétima – Da certidão patronal de adesão
- Cláusula quadragésima oitava – Votação
- Cláusula quadragésima nona – Alternativas de aplicação desta convenção
- Cláusula quinquagésima – Mudanças da política salarial
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima primeira – Dispensa no período de 30 dias antecedente à data base
- Cláusula quinquagésima segunda – Multa pelo descumprimento
- Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2028
ANEXO I - ATA
- Cláusula 54
ANEXO II - ATA
- Cláusula 55
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Trab Ind e Oficinas Mecânicas de Joinville Região
- SIMMMESBS: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/04/2026 a 31/03/2027
- SINDIREPA: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/04/2026 a 31/03/2027
- SINDIMEC: convenção coletiva 2025/2027 (SC)01/04/2025 a 31/03/2027
SINDIMEC
- SINDIMEC: convenção coletiva 2026 – Araquari/SC e São Francisco do Sul/SC01/01/2026 a 31/12/2026
- SINTIMESC × SINDIMEC: convenção coletiva 2026 (SC)01/01/2026 a 31/12/2026
- SINDIMEC: convenção coletiva 2025/2027 (SC)01/04/2025 a 31/03/2027