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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRATUHHRC × SIBECESC: convenção coletiva 2026/2027

Oficiais barbeiros (inclusive aprendizes), manicures e empregados nos salões de cabeleireiro para homens

Vigente

Registro no MTE
SC001439/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Concórdia/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Lindóia do Sul/SC, Peritiba/SC e Piratuba/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINTRATUHHRC × SIBECESC 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRATUHHRC × SIBECESC 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINTRATUHHRC × SIBECESC 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima sétima – Cursos e reuniões obrigatórios
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRATUHHRC × SIBECESC 2026/2027 trata

Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001439/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Anotações de comissões
  • Cláusula sexta – Férias, 13º salário e aviso prévio dos comissionistas
  • Cláusula sétima – Cheques sem fundos
  • Cláusula oitava – Multa atraso de pagamento
  • Cláusula nona – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima – Quebra de caixa
  • Cláusula décima primeira – Trabalho em domingos e feriados. pagamento dos salários
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Quinquênio
  • Cláusula décima quarta – Vale farmácia
  • Cláusula décima quinta – Empregados novos admitidos
  • Cláusula décima sexta – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio especial
  • Cláusula décima nona – Carta aviso de dispensa falta grave
  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência - suspensão
  • Cláusula vigésima primeira – Horas extraordinárias.
  • Cláusula vigésima segunda – Anotação na carteira profissional
  • Cláusula vigésima terceira – Empregado substituto
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença/acidentário
  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de salário no período de amamentação
  • Cláusula vigésima sexta – Alistamento militar
  • Cláusula vigésima sétima – Retenção da ctps. indenização
  • Cláusula vigésima oitava – Garantia ao acidentado com seqüelas e readaptação
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade na pré-aposentadoria
  • Cláusula trigésima – Guia de recolhimento da previdência social (gps.) e rais
  • Cláusula trigésima primeira – Relação de empregados
  • Cláusula trigésima segunda – Término da jornada em horario noturno e transporte
  • Cláusula trigésima terceira – Atividade contratada - desvio de função
  • Cláusula trigésima quarta – Cursos e reuniões obrigatórios
  • Cláusula trigésima quinta – Escala de folga mensal
  • Cláusula trigésima sexta – Licença maternidade às trabalhadoras adotantes - licença paternidade
  • Cláusula trigésima sétima – Atestado medicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima oitava – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
  • Cláusula trigésima nona – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
  • Cláusula quadragésima – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima primeira – Renegociação
  • Cláusula quadragésima segunda – Homologações nas rescisões de contrato
  • Cláusula quadragésima terceira – Documentos para rescisão
  • Cláusula quadragésima quarta – Auxílio alimentação
  • Cláusula quadragésima quinta – Dispensa do trabalho por ato da empresa

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula quadragésima sexta – Regulamento do contrato do profissional parceiro

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima oitava – Custeio sindical profissional
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima – Progamia beneficente e assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Multa - obrigação de fazer
  • Cláusula quinquagésima segunda – Cumprimento
  • Cláusula quinquagésima terceira – Ação de cumprimento

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 54