SINTRATUHHRC × SIBECESC: convenção coletiva 2026/2027
Oficiais barbeiros (inclusive aprendizes), manicures e empregados nos salões de cabeleireiro para homens
Vigente
- Registro no MTE
- SC001439/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Alto Bela Vista/SC, Arabutã/SC, Concórdia/SC, Ipira/SC, Ipumirim/SC, Irani/SC, Itá/SC, Lindóia do Sul/SC, Peritiba/SC e Piratuba/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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A cláusula de jornada da CCT SINTRATUHHRC × SIBECESC 2026/2027
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Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Cursos e reuniões obrigatórios
O que mais a convenção SINTRATUHHRC × SIBECESC 2026/2027 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001439/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Anotações de comissões
- Cláusula sexta – Férias, 13º salário e aviso prévio dos comissionistas
- Cláusula sétima – Cheques sem fundos
- Cláusula oitava – Multa atraso de pagamento
- Cláusula nona – Antecipação do 13º salário
- Cláusula décima – Quebra de caixa
- Cláusula décima primeira – Trabalho em domingos e feriados. pagamento dos salários
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Quinquênio
- Cláusula décima quarta – Vale farmácia
- Cláusula décima quinta – Empregados novos admitidos
- Cláusula décima sexta – Cópia do contrato de trabalho
- Cláusula décima sétima – Aviso prévio
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio especial
- Cláusula décima nona – Carta aviso de dispensa falta grave
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência - suspensão
- Cláusula vigésima primeira – Horas extraordinárias.
- Cláusula vigésima segunda – Anotação na carteira profissional
- Cláusula vigésima terceira – Empregado substituto
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença/acidentário
- Cláusula vigésima quinta – Garantia de salário no período de amamentação
- Cláusula vigésima sexta – Alistamento militar
- Cláusula vigésima sétima – Retenção da ctps. indenização
- Cláusula vigésima oitava – Garantia ao acidentado com seqüelas e readaptação
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade na pré-aposentadoria
- Cláusula trigésima – Guia de recolhimento da previdência social (gps.) e rais
- Cláusula trigésima primeira – Relação de empregados
- Cláusula trigésima segunda – Término da jornada em horario noturno e transporte
- Cláusula trigésima terceira – Atividade contratada - desvio de função
- Cláusula trigésima quarta – Cursos e reuniões obrigatórios
- Cláusula trigésima quinta – Escala de folga mensal
- Cláusula trigésima sexta – Licença maternidade às trabalhadoras adotantes - licença paternidade
- Cláusula trigésima sétima – Atestado medicos e odontológicos
- Cláusula trigésima oitava – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
- Cláusula trigésima nona – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
- Cláusula quadragésima – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula quadragésima primeira – Renegociação
- Cláusula quadragésima segunda – Homologações nas rescisões de contrato
- Cláusula quadragésima terceira – Documentos para rescisão
- Cláusula quadragésima quarta – Auxílio alimentação
- Cláusula quadragésima quinta – Dispensa do trabalho por ato da empresa
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula quadragésima sexta – Regulamento do contrato do profissional parceiro
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima oitava – Custeio sindical profissional
- Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quinquagésima – Progamia beneficente e assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima primeira – Multa - obrigação de fazer
- Cláusula quinquagésima segunda – Cumprimento
- Cláusula quinquagésima terceira – Ação de cumprimento
ANEXO I - ATA
- Cláusula 54
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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