SINDFAR/SC: convenção coletiva 2023/2025
Profissionais farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001579/2023 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 28/02/2025
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
Abdon Batista/SC, Alfredo Wagner/SC, Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC… (ver todos)
Abdon Batista/SC, Alfredo Wagner/SC, Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Rio Rufino/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC e Urupema/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDFAR/SC 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho em regime especial
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Horas extras
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Abono de faltas ao estudante
O que mais a convenção SINDFAR/SC 2023/2025 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001579/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/03/2023 a 28/02/2024
- Vigência da cláusula: 01/03/2023 a 28/02/2024
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Mora salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Adicional noturno
- Cláusula oitava – Fornecimento de refeições
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula nona – Dispensa por justa causa
- Cláusula décima – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima primeira – Suspensão do contrato de experiência e aviso prévio
- Cláusula décima segunda – Substituição
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima terceira – Fornecimento de uniforme e equipamento de proteção
- Cláusula décima quarta – Proteção à gestante
- Cláusula décima quinta – Aposentadoria
- Cláusula décima sexta – Cursos e reuniões
- Cláusula décima sétima – Alimentação dos plantonistas
- Cláusula décima oitava – Empregado mais novo na empresa
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima terceira – Início de férias
- Cláusula vigésima quarta – Licenças especiais
- Cláusula vigésima quinta – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Contribuição para manutenção do trabalho sindical
- Cláusula vigésima oitava – Acesso do dirigente sindical à empresa
- Cláusula vigésima nona – Quadros de avisos
- Cláusula trigésima – Licença de dirigente sindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima primeira – Regra para o período de negociação coletiva
- Cláusula trigésima segunda – Penalidades
- Cláusula trigésima terceira – Reclamatória trabalhista
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 34
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