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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDFAR/SC: convenção coletiva 2023/2025

Profissionais farmacêuticos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC001579/2023 ↗
Vigência
01/03/2023 a 28/02/2025
Data-base
1º de março
Abrangência
Abdon Batista/SC, Alfredo Wagner/SC, Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC… (ver todos)

Abdon Batista/SC, Alfredo Wagner/SC, Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Rio Rufino/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC e Urupema/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDFAR/SC 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDFAR/SC 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDFAR/SC 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima nona – Jornada de trabalho em regime especial

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima – Horas extras
  • Cláusula vigésima primeira – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula vigésima segunda – Abono de faltas ao estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDFAR/SC 2023/2025 trata

Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001579/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/03/2023 a 28/02/2024
  • Vigência da cláusula: 01/03/2023 a 28/02/2024
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Mora salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Adicional noturno
  • Cláusula oitava – Fornecimento de refeições

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula nona – Dispensa por justa causa
  • Cláusula décima – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima primeira – Suspensão do contrato de experiência e aviso prévio
  • Cláusula décima segunda – Substituição

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima terceira – Fornecimento de uniforme e equipamento de proteção
  • Cláusula décima quarta – Proteção à gestante
  • Cláusula décima quinta – Aposentadoria
  • Cláusula décima sexta – Cursos e reuniões
  • Cláusula décima sétima – Alimentação dos plantonistas
  • Cláusula décima oitava – Empregado mais novo na empresa

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima terceira – Início de férias
  • Cláusula vigésima quarta – Licenças especiais
  • Cláusula vigésima quinta – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição para manutenção do trabalho sindical
  • Cláusula vigésima oitava – Acesso do dirigente sindical à empresa
  • Cláusula vigésima nona – Quadros de avisos
  • Cláusula trigésima – Licença de dirigente sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima primeira – Regra para o período de negociação coletiva
  • Cláusula trigésima segunda – Penalidades
  • Cláusula trigésima terceira – Reclamatória trabalhista

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 34