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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDFAR/SC × SETCESC: convenção coletiva 2026/2027

Farmacêuticos

Vigente

Registro no MTE
SC001798/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Botuverá/SC, Braço do Trombudo/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Campo Alegre/SC… (ver todos)

Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Apiúna/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Botuverá/SC, Braço do Trombudo/SC, Brusque/SC, Caçador/SC, Campo Alegre/SC, Chapadão do Lageado/SC, Corupá/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Gaspar/SC, Guaramirim/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Indaial/SC, Ituporanga/SC, Jaraguá do Sul/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lebon Régis/SC, Leoberto Leal/SC, Lontras/SC, Massaranduba/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pomerode/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC, Salete/SC, Santa Cecília/SC, São Bento do Sul/SC, Schroeder/SC, Taió/SC, Timbó/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDFAR/SC × SETCESC 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDFAR/SC × SETCESC 2026/2027 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDFAR/SC × SETCESC 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima primeira – Trabalhos em domingos e feriados

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula décima segunda – Horas extras
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDFAR/SC × SETCESC 2026/2027 trata

Os títulos das outras 16 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001798/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários
  • Cláusula sétima – Multa pelo atraso no pagamento de salário
  • Cláusula 8

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula oitava – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula nona – Baixa da responsabilidade técnica - rt - do profissional

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima – Aposentadoria voluntária e garantia de emprego

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima terceira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula décima quarta – Recolhimentos em favor do sindfar/sc
  • Cláusula décima quinta – Outras disposições sobre representação e

Disposições Gerais

  • Cláusula décima sexta – Penalidade por descumprimento

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 18