SINFRETTUSC: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores e condutores de veículos, fiscais, trocadores e escritórios, oficinas e manutenção em geral nas empresas…
Vigente
- Registro no MTE
- SC001618/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Rio Negrinho/SC, São Francisco do Sul/SC e São João do Itaperiú/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINFRETTUSC 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINFRETTUSC 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho.
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Controle da jornada.
Faltas
- Cláusula trigésima – Faltas justificadas.
O que mais a convenção SINFRETTUSC 2026/2027 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001618/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial.
- Cláusula quarta – Correção salarial.
- Cláusula quinta – Pagamento mensal de salários.
- Cláusula sexta – Politica salarial.
- Cláusula sétima – Antecipações salariais (adiantamentos).
- Cláusula oitava – Discriminação das parcelas.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – 13º salario.
- Cláusula décima – Adicional por tempo de serviço.
- Cláusula décima primeira – Premio disciplina e assiduidade.
- Cláusula décima segunda – Auxilio alimentação.
- Cláusula décima terceira – Diárias.
- Cláusula décima quarta – Auxilio farmácia.
- Cláusula décima quinta – Consultas médicas.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Programa de demissão voluntária ou incentivada.
- Cláusula décima sétima – Aviso previo.
- Cláusula décima oitava – Quitação de verbas.
- Cláusula décima nona – Trabalho intermitente.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Equipamentos obrigatórios no veiculo e condução.
- Cláusula vigésima primeira – Garantia de emprego.
- Cláusula vigésima segunda – Desconto decorrente de acidentes.
- Cláusula vigésima terceira – Chamadas especiais ou de emergencia.
- Cláusula vigésima quarta – Seguro de vida.
- Cláusula vigésima quinta – Assistencia jurídica.
- Cláusula vigésima sexta – Dia de natal e 1º de janeiro.
- Cláusula vigésima sétima – Carta de referencia.
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Uniformes.
- Cláusula trigésima segunda – Cipas.
- Cláusula trigésima terceira – Programas de prevenção.
- Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos e odontológicos.
- Cláusula trigésima quinta – Comunicação de acidente de trabalho.
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Acesso dos dirigentes sindicais.
- Cláusula trigésima sétima – Dirigentes com estabilidade.
- Cláusula trigésima oitava – Assistencia social.
- Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial fectroesc.
- Cláusula quadragésima – Taxa negocial.
- Cláusula quadragésima primeira – Direito de oposição ao desconto taxa negocial.
- Cláusula quadragésima segunda – Quadro de avisos.
- Cláusula quadragésima terceira – Apresentação de documentos.
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Clausula penal.
- Cláusula quadragésima quinta – Normas convencionais.
- Cláusula quadragésima sexta – Aplicação do instrumento coletivo.
ANEXO I - ASSEMBLÉIA GERAL DOS TRABALHADORES
- Cláusula 47
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