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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINFRETTUSC: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores e condutores de veículos, fiscais, trocadores e escritórios, oficinas e manutenção em geral nas empresas…

Vigente

Registro no MTE
SC001618/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, Rio Negrinho/SC, São Francisco do Sul/SC e São João do Itaperiú/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINFRETTUSC 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINFRETTUSC 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINFRETTUSC 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho.

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Controle da jornada.

Faltas

  • Cláusula trigésima – Faltas justificadas.
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINFRETTUSC 2026/2027 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001618/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial.
  • Cláusula quarta – Correção salarial.
  • Cláusula quinta – Pagamento mensal de salários.
  • Cláusula sexta – Politica salarial.
  • Cláusula sétima – Antecipações salariais (adiantamentos).
  • Cláusula oitava – Discriminação das parcelas.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – 13º salario.
  • Cláusula décima – Adicional por tempo de serviço.
  • Cláusula décima primeira – Premio disciplina e assiduidade.
  • Cláusula décima segunda – Auxilio alimentação.
  • Cláusula décima terceira – Diárias.
  • Cláusula décima quarta – Auxilio farmácia.
  • Cláusula décima quinta – Consultas médicas.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Programa de demissão voluntária ou incentivada.
  • Cláusula décima sétima – Aviso previo.
  • Cláusula décima oitava – Quitação de verbas.
  • Cláusula décima nona – Trabalho intermitente.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Equipamentos obrigatórios no veiculo e condução.
  • Cláusula vigésima primeira – Garantia de emprego.
  • Cláusula vigésima segunda – Desconto decorrente de acidentes.
  • Cláusula vigésima terceira – Chamadas especiais ou de emergencia.
  • Cláusula vigésima quarta – Seguro de vida.
  • Cláusula vigésima quinta – Assistencia jurídica.
  • Cláusula vigésima sexta – Dia de natal e 1º de janeiro.
  • Cláusula vigésima sétima – Carta de referencia.

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Uniformes.
  • Cláusula trigésima segunda – Cipas.
  • Cláusula trigésima terceira – Programas de prevenção.
  • Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos e odontológicos.
  • Cláusula trigésima quinta – Comunicação de acidente de trabalho.

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Acesso dos dirigentes sindicais.
  • Cláusula trigésima sétima – Dirigentes com estabilidade.
  • Cláusula trigésima oitava – Assistencia social.
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial fectroesc.
  • Cláusula quadragésima – Taxa negocial.
  • Cláusula quadragésima primeira – Direito de oposição ao desconto taxa negocial.
  • Cláusula quadragésima segunda – Quadro de avisos.
  • Cláusula quadragésima terceira – Apresentação de documentos.

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Clausula penal.
  • Cláusula quadragésima quinta – Normas convencionais.
  • Cláusula quadragésima sexta – Aplicação do instrumento coletivo.

ANEXO I - ASSEMBLÉIA GERAL DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 47