SINTRAVIR: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários, todos os motoristas como categoria profissional diferenciada…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001833/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Água Doce/SC, Arroio Trinta/SC, Capinzal/SC, Ibicaré/SC, Lacerdópolis/SC, Ouro/SC, Salto Veloso/SC e Treze Tílias/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTRAVIR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quarta – Local específico par descanso- veículo parado ou em movimento
- Cláusula vigésima quinta – Controle de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Telemetria e videomonitoramento
O que mais a convenção SINTRAVIR 2024/2025 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001833/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Adiantamento salarial
- Cláusula sexta – Remuneração - forma de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – 13º salário
- Cláusula oitava – Prêmio de permanencia na empresa
- Cláusula nona – Adiconal de periculosidade
- Cláusula décima – Estímulo a produção ou qualidade
- Cláusula décima primeira – Afastamento prolongado
- Cláusula décima segunda – Auxílio funeral
- Cláusula décima terceira – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Dois motoristas em um só veículo
- Cláusula décima quinta – Menor aprendiz e pcd - adequação da base de cálculo a ser utilizada para de
- Cláusula décima sexta – Carta de apresentação
- Cláusula décima sétima – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Do desconto por danos em veículos e multas
- Cláusula décima nona – Estabilidade aos acidentados
- Cláusula vigésima – Estabilidade aos empregados em auxílio doença
- Cláusula vigésima primeira – Garantia pré aposentadoria
- Cláusula vigésima segunda – Obrigações gerais
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Licença ao dirigente sindical
- Cláusula trigésima – Contribuição negocial profissional
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição patronal
- Cláusula trigésima segunda – Fundo de amparo à saúde e profissionalização do trabalhador
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima terceira – Competencia
- Cláusula trigésima quarta – Penal
- Cláusula trigésima quinta – Dúvidas e omissões
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA GERAL
- Cláusula 36
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