SINDIMETAL × STIMMMEC: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001948/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Criciúma/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIMETAL × STIMMMEC 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIMETAL × STIMMMEC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Prorrogação da jornada em ambiente insalubre sem licença prévia autoridade
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Faltas do empregado estudante
- Cláusula vigésima terceira – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Vigias
- Cláusula vigésima quinta – Mudança de turno
O que mais a convenção SINDIMETAL × STIMMMEC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001948/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Autorização para desconto em folha de pagamento
- Cláusula sexta – Empregado mais novo
- Cláusula sétima – Substituição
- Cláusula oitava – Mora salarial
- Cláusula nona – Pagamento de salários
- Cláusula décima – Erros na folha de pagamento
- Cláusula décima primeira – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Horas extraordinárias
- Cláusula décima terceira – Jornada noturna
- Cláusula décima quarta – Abono pecuniário indenizatório
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Comunicação de dispensa por justa causa
- Cláusula décima sexta – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Suspensão do contrato de experiência
- Cláusula décima oitava – Anotação na ctps
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Garantia de emprego (estabilidade provisória)
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Férias proporcionalidade do pagamento do 1/3 constitucional
- Cláusula vigésima sétima – Opção pelo abono pecuniário
- Cláusula vigésima oitava – Recibo de férias
- Cláusula vigésima nona – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Laudo médico e ppp
- Cláusula trigésima primeira – Instrumentos de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Eleições da cipa
- Cláusula trigésima terceira – Exames médicos e laboratoriais
- Cláusula trigésima quarta – Necessidades higiênicas
- Cláusula trigésima quinta – Comunicação de acidentes do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Colaboração na associação ao sindicato
- Cláusula trigésima sétima – Relação de sócios
- Cláusula trigésima oitava – Acesso do dirigente sindical às empresas
- Cláusula trigésima nona – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula quadragésima – Quadro de avisos
- Cláusula quadragésima primeira – Substituição processual
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima segunda – Municípios abrangidos
- Cláusula quadragésima terceira – Penalidades
- Cláusula quadragésima quarta – Planos de saúde
- Cláusula quadragésima quinta – Cumprimento de obrigações
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA 25.03.2025
- Cláusula 46
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
STIMMMEC
- FIESC × STIMMMEC: convenção coletiva 2026 (SC)01/01/2026 a 31/12/2026
- STIMMMEC × SINDIREPA: convenção coletiva 2026 (SC)01/01/2026 a 31/12/2026
- STIMMMEC × SINDIMAQ: convenção coletiva 2025/2026 (SC)01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada
- STIMMMEC × SINDIMETAL: convenção coletiva 2025/2026 (SC)01/05/2025 a 30/04/2026 · vigência encerrada