SEAGRO/SC × OCESC: convenção coletiva 2026/2027
Engenheiros agrônomos
Vigente
- Registro no MTE
- SC001968/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SEAGRO/SC × OCESC 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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A cláusula de jornada da CCT SEAGRO/SC × OCESC 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima quarta – Banco de horas
O que mais a convenção SEAGRO/SC × OCESC 2026/2027 trata
Os títulos das outras 19 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001968/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial e salário efetivação
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Décimo terceiro salário
- Cláusula sexta – Adicional noturno
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula sétima – Readmissão de empregados
- Cláusula oitava – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula nona – Liberação para participação em congressos, cursos e simpósios
- Cláusula décima – Desvio de função e abrangência
- Cláusula décima primeira – Condições de trabalho
- Cláusula décima segunda – Garantia de emprego
- Cláusula décima terceira – Garantia especial de emprego para aposentados
Relações Sindicais
- Cláusula décima quinta – Liberação dos dirigentes sindicais
- Cláusula décima sexta – Liberação para participação em assembleias
- Cláusula décima sétima – Mensalidades
Disposições Gerais
- Cláusula décima oitava – Renegociação
- Cláusula décima nona – Penalidades
ANEXO I - ATA CONSOLIDADA AGE SINDIOCESC
- Cláusula 20
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SEAGRO/SC
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OCESC
- SINTAGRI × OCESC: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
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