FITEDECA/RS-SC × SECRASO/SC: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores em empresas de difusão cultural e artística e empregados em entidades culturais,recreativas, de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002188/2023 ↗
- Vigência
- 01/07/2023 a 30/06/2024
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Faltas justificadas (diversas)
O que mais a convenção FITEDECA/RS-SC × SECRASO/SC 2023/2024 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002188/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário de ingresso por função
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento dos salários
- Cláusula sexta – Salário substituto
- Cláusula sétima – Do trabalho dos artista e músicoestrangeiro
- Cláusula oitava – Proporcionalidade do reajustamento salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Hora extra
- Cláusula décima – Gratificação por tempo de serviço
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Dia do trabalhador em entidades culturais, recreativas e conexas (lei 14.51
- Cláusula décima terceira – Vale refeição e/ou auxílio alimentação
- Cláusula décima quarta – Auxilio funeral - morte natural e/ou acidente de trabalho
- Cláusula décima quinta – Auxílio creche/berçário e/ou auxílio babá
- Cláusula décima sexta – Gratificação aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Das homologações na federação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Ultratividade
- Cláusula décima nona – Garantia de emprego quando do retorno de férias
- Cláusula vigésima – Garantia provisória de emprego
- Cláusula vigésima primeira – O empregado futuro pai
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade de empregados às vésperas de prestar serviço militar
- Cláusula vigésima terceira – Empregados (as) acidentados e portadores (as) de doença profissional
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade de empregado (a) em fase de pré aposentadoria
- Cláusula vigésima quinta – Abono de falta do estudante
- Cláusula vigésima sexta – Ausências abonadas
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Complementação de licença maternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Utilização de uniforme
- Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Da contribuição sindical - recolhimento e relação nominal
- Cláusula trigésima terceira – Cota de custeio sindical
- Cláusula trigésima quarta – Da contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima quinta – Quadro de avisos/distribuição de material
- Cláusula trigésima sexta – Eleições da cipa
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Dificuldades econômicas
- Cláusula trigésima oitava – Condições mais favoráveis
- Cláusula trigésima nona – Ação de cumprimento
- Cláusula quadragésima – Cumprimento
- Cláusula quadragésima primeira – Multas por descumprimento de cláusulas
- Cláusula quadragésima segunda – Prorrogação ou revisão
- Cláusula quadragésima terceira – Da relação cadastral das empresas
ANEXO I - AGE DO CR DA FITEDECA 02 06 2023
- Cláusula 44
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