SINTRACRIL × SINFRETTUSC: convenção coletiva 2025/2027
Condutores de veículos nas empresas de turismo e excursões nacionais, internacionais e de fretamento
Vigente
- Registro no MTE
- SC003385/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Lauro Müller/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Siderópolis/SC, Treviso/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINTRACRIL × SINFRETTUSC 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTRACRIL × SINFRETTUSC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho reduzida
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle de jornada
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Faltas justificadas
O que mais a convenção SINTRACRIL × SINFRETTUSC 2025/2027 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003385/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Pagamento mensal de salários
- Cláusula sexta – Politica salarial
- Cláusula sétima – Antecipações saláriais
- Cláusula oitava – Discriminações das parcelas
- Cláusula nona – 13° salário
- Cláusula décima – Computo de média
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima segunda – Diárias
- Cláusula décima terceira – Auxilio alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Programa de demissão voluntária
- Cláusula décima quinta – Descontos decorrentes de acidentes
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Equipamentos obrigatórios no veiculo e condução
- Cláusula décima sétima – Garantia de emprego
- Cláusula décima oitava – Chamadas especiais ou de emergência
- Cláusula décima nona – Seguro de vida
- Cláusula vigésima – Assistência jurídica
- Cláusula vigésima primeira – Dia de natal de 1º de janeiro
- Cláusula vigésima segunda – Carta de referência
- Cláusula vigésima terceira – Uniformes
- Cláusula vigésima quarta – Limpezas de veículos
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Férias proporcionais
- Cláusula trigésima – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Cipas
- Cláusula trigésima segunda – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima terceira – Prevenção dos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho – Dort
- Cláusula trigésima quarta – Programas de prevenção
- Cláusula trigésima quinta – Comunicação de acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Acesso dos dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Dirigentes com estabilidades
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima nona – Taxa assistencial negocial ao sindicato laboral
- Cláusula quadragésima – Homologações
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima segunda – Cláusula penal
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
- Cláusula 43
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