SINGA: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em supermercados e no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002583/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Florianópolis/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINGA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Prorrogação e compensação da jornada de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Sistema alternativo de ponto
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima terceira – Intervalo para lanche
- Cláusula trigésima quarta – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Jornada noturna
- Cláusula trigésima oitava – Jornada extraordinária de trabalho
- Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula quadragésima – Trabalho nos dias feriados
O que mais a convenção SINGA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002583/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Proporcionalidade
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Quebra de caixa
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula sétima – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula oitava – Dispensa do aviso prévio para a mãe trabalhadora
- Cláusula nona – Contrato de experiênca
- Cláusula décima – Cópia do contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima primeira – Estabilidade ao empregado acidentado
- Cláusula décima segunda – Conferência do caixa
- Cláusula décima terceira – Hora extra na conferência do caixa
- Cláusula décima quarta – Assento aos caixas e nos locais de trabalho
- Cláusula décima quinta – Cheques sem cobertura
- Cláusula décima sexta – Motivo da rescisão
- Cláusula décima sétima – Validade da suspensão ou advertência
- Cláusula décima oitava – Serviço militar
- Cláusula décima nona – Abono de falta ao trabalhador
- Cláusula vigésima – Atestado médico ou odontológico
- Cláusula vigésima primeira – Alimentação e local para refeição
- Cláusula vigésima segunda – Discriminativo de pagamento
- Cláusula vigésima terceira – Substituições
- Cláusula vigésima quarta – Reuniões
- Cláusula vigésima quinta – Uniformes
- Cláusula vigésima sexta – Pre aposentadoria
- Cláusula vigésima sétima – Depósito do fgts
- Cláusula vigésima oitava – Assistencia sindical nas rescisões
- Cláusula vigésima nona – Anotação da carteira de trabalho
- Cláusula trigésima – Vale transporte
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima primeira – Comunicação de férais
- Cláusula quadragésima segunda – Inicio do período de gozo das férias
- Cláusula quadragésima terceira – Férias proporcionais
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima quarta – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição negocial patronal
- Cláusula quadragésima sexta – Contribuição para o sindicato profissional
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistencial profissional
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima oitava – Penalidades
ANEXO I - ATA ASSEMBLÉIA
- Cláusula 49
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