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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINGA: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em supermercados e no comércio varejista de gêneros alimentícios

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002583/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Florianópolis/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINGA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINGA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINGA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Prorrogação e compensação da jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Sistema alternativo de ponto

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima terceira – Intervalo para lanche
  • Cláusula trigésima quarta – Intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Controle do horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Jornada noturna
  • Cláusula trigésima oitava – Jornada extraordinária de trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho 12 x 36
  • Cláusula quadragésima – Trabalho nos dias feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINGA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002583/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Proporcionalidade

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Quebra de caixa

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula sétima – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula oitava – Dispensa do aviso prévio para a mãe trabalhadora
  • Cláusula nona – Contrato de experiênca
  • Cláusula décima – Cópia do contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima primeira – Estabilidade ao empregado acidentado
  • Cláusula décima segunda – Conferência do caixa
  • Cláusula décima terceira – Hora extra na conferência do caixa
  • Cláusula décima quarta – Assento aos caixas e nos locais de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Cheques sem cobertura
  • Cláusula décima sexta – Motivo da rescisão
  • Cláusula décima sétima – Validade da suspensão ou advertência
  • Cláusula décima oitava – Serviço militar
  • Cláusula décima nona – Abono de falta ao trabalhador
  • Cláusula vigésima – Atestado médico ou odontológico
  • Cláusula vigésima primeira – Alimentação e local para refeição
  • Cláusula vigésima segunda – Discriminativo de pagamento
  • Cláusula vigésima terceira – Substituições
  • Cláusula vigésima quarta – Reuniões
  • Cláusula vigésima quinta – Uniformes
  • Cláusula vigésima sexta – Pre aposentadoria
  • Cláusula vigésima sétima – Depósito do fgts
  • Cláusula vigésima oitava – Assistencia sindical nas rescisões
  • Cláusula vigésima nona – Anotação da carteira de trabalho
  • Cláusula trigésima – Vale transporte

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima primeira – Comunicação de férais
  • Cláusula quadragésima segunda – Inicio do período de gozo das férias
  • Cláusula quadragésima terceira – Férias proporcionais

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quarta – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuição para o sindicato profissional
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistencial profissional

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima oitava – Penalidades

ANEXO I - ATA ASSEMBLÉIA

  • Cláusula 49