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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDFAR/SC × SINCAMESC: convenção coletiva 2023/2025

Farmacêuticos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002686/2023 ↗
Vigência
01/03/2023 a 28/02/2025
Data-base
1º de março
Abrangência
Abdon Batista/SC, Abelardo Luz/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Anita Garibaldi/SC, Apiúna/SC, Arabutã/SC, Araquari/SC… (ver todos)

Abdon Batista/SC, Abelardo Luz/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Anita Garibaldi/SC, Apiúna/SC, Arabutã/SC, Araquari/SC, Araranguá/SC, Armazém/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Ascurra/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Camboriú/SC, Balneário Gaivota/SC, Balneário Piçarras/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Barra Velha/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Bombinhas/SC, Botuverá/SC, Braço do Norte/SC, Braço do Trombudo/SC, Brunópolis/SC, Brusque/SC, Caibi/SC, Calmon/SC, Camboriú/SC, Campo Alegre/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Canoinhas/SC, Capão Alto/SC, Capivari de Baixo/SC, Caxambu do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Chapecó/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Correia Pinto/SC, Corupá/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Dona Emma/SC, Doutor Pedrinho/SC, Entre Rios/SC, Ermo/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Frei Rogério/SC, Galvão/SC, Garopaba/SC, Garuva/SC, Gaspar/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Guabiruba/SC, Guaraciaba/SC, Guaramirim/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Içara/SC, Ilhota/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Imbuia/S…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDFAR/SC × SINCAMESC 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDFAR/SC × SINCAMESC 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Jornada de trabalho - semana espanhola

Faltas

  • Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas do empregado estudante
  • Cláusula vigésima quarta – Faltas justificadas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Horas extras
  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho em domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDFAR/SC × SINCAMESC 2023/2025 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002686/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial para 2023
  • Cláusula quarta – Piso salarial para 2024
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial 2023
  • Cláusula sexta – Reajuste salarial em 1/3/2024:
  • Cláusula sétima – Salário substituição
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
  • Cláusula nona – Atraso no pagamento de salário
  • Cláusula décima – Pagamento de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Abono de falta à mãe ou pai trabalhadores
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quarta – Alimentação para os plantonistas e fornecimento de refeições
  • Cláusula décima quinta – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Dispensa justificada do emprego
  • Cláusula décima sétima – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Contrato de experiência
  • Cláusula décima nona – Aposentadoria voluntária. garantia de emprego

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Proteção a gestante
  • Cláusula vigésima primeira – Baixa da responsabilidade técnica

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sétima – Férias e início do período de gozo
  • Cláusula vigésima oitava – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima nona – Equipamentos de proteção e instrumento de trabalho
  • Cláusula trigésima – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição negocial patronal - paga pela empresa
  • Cláusula trigésima segunda – Desconto em favor do sindfar - sc
  • Cláusula trigésima terceira – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quarta – Penalidades por descumprimentos
  • Cláusula trigésima quinta – Rescisões contratuais
  • Cláusula trigésima sexta – Extensão da base territorial

ANEXO I -

  • Cláusula 37

ANEXO II -

  • Cláusula 38