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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDRECOM × FECESC: convenção coletiva 2025/2026

Empregados de representação comercial (2º grupo do plano da cntc)

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002735/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Abdon Batista/SC, Abelardo Luz/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Anita Garibaldi/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC… (ver todos)

Abdon Batista/SC, Abelardo Luz/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Anita Garibaldi/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Belmonte/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Jesus/SC, Bom Retiro/SC, Brunópolis/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Calmon/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Capão Alto/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Coronel Martins/SC, Correia Pinto/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Entre Rios/SC, Erval Velho/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Flor do Sertão/SC, Formosa do Sul/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Galvão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipuaçu/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irati/SC, Itá/SC, Itapiranga/SC, Jaborá/SC, Jardinópolis/SC, Joaçaba/SC, Jupiá/SC, Lacerdópolis/SC, Lages/SC, Lajeado Grande/SC, Lebon Régis/SC, Lindóia do Sul/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Matos Costa/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Carlo/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba /SC, Novo Horizonte/SC, Otacílio Costa/SC, Ouro Verde/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palma Sola/SC, Palmeira/SC, Palmitos/SC, Paraíso/SC, Passos Maia/SC, Peritiba/…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDRECOM × FECESC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDRECOM × FECESC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDRECOM × FECESC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 21 – Abono de faltas do(a) trabalhador(a)
  • Cláusula 32 – Abono de faltas do empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 30 – Cursos e reuniões

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 39 – Intervalo entre turnos
  • Cláusula 40 – Intervalo para lacnhes

Controle da Jornada

  • Cláusula 50 – Controle de horário de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDRECOM × FECESC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002735/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Repouso semanal do comissionista
  • Cláusula 4 – Desconto ou estorno de comissões
  • Cláusula 5 – Cálculo das férias, 13º salário e verbas rescisórais
  • Cláusula 6 – Fechamento das comissões
  • Cláusula 7 – Discriminativo da remuneração dos comissionistas
  • Cláusula 15 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 17 – Adicional noturno
  • Cláusula 22 – Quebra de caixa
  • Cláusula 23 – Conferência de caixa
  • Cláusula 28 – Horas extras
  • Cláusula 41 – Auxílio-creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 8 – Contratação de mão-de-obra terceirizada e cooperativada
  • Cláusula 16 – Contrato de experiência. suspensão
  • Cláusula 24 – Dispensa do aviso prévio à mãe trabalhadora
  • Cláusula 25 – Aviso prévio
  • Cláusula 26 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 29 – Anotação na carteira profissional
  • Cláusula 33 – Apresentação de documentos
  • Cláusula 34 – Assistência sindical nas rescisões contratuais
  • Cláusula 43 – Quitação do inpc-ibge nas rescisões contratuais
  • Cláusula 44 – Dispensa justificada do empregado

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 9 – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
  • Cláusula 35 – Atestados médicos e odontológicos

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 10 – Salário normativo
  • Cláusula 18 – Desconto nos salários (cheques)
  • Cláusula 20 – Garantia salarial do comissionista
  • Cláusula 27 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 31 – Correção salarial
  • Cláusula 37 – Diferenças salariais
  • Cláusula 38 – Multa. atraso no pagamento de salário
  • Cláusula 47 – Empregados novos admitidos
  • Cláusula 48 – Empregado mmais novo na empresa
  • Cláusula 49 – Salário substituição

Férias e Licenças

  • Cláusula 11 – Participação de férias
  • Cláusula 12 – Férias e início do período de gozo
  • Cláusula 42 – Férias proporcionais

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 13 – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença
  • Cláusula 19 – Aprosentadoria voluntária. garantia de emprego
  • Cláusula 45 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 46 – Alistamento militar

Disposições Gerais

  • Cláusula 14 – Multa. obrigação de fazer

Relações Sindicais

  • Cláusula 36 – Contribuição negocial profissional