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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICEL: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores metalúrgicos nas indústrias de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos e…

Vigente

Registro no MTE
SP000144/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Americana/SP, Campinas/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Sumaré/SP e Valinhos/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SINDICEL 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICEL 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDICEL 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima oitava – Horários de transportes
  • Cláusula quadragésima nona – Marcação do cartão de ponto nos horários de transporte
  • Cláusula quinquagésima – Jornada de trabalho – Tolerância (início/término)

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima primeira – Compensação de horas

Descanso Semanal

  • Cláusula quinquagésima segunda – Desconto do dsr - descanso semanal remunerado
  • Cláusula quinquagésima terceira – Obtenção de documentos

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima quarta – Interrupções do trabalho

Faltas

  • Cláusula quinquagésima quinta – Ausência justificada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICEL 2025/2027 trata

Os títulos das outras 78 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000144/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Aumento salarial
  • Cláusula quarta – Salário normativo
  • Cláusula quinta – Salário admissão
  • Cláusula sexta – Salário substituição
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula oitava – Compensações
  • Cláusula nona – Admissões após a data-base
  • Cláusula décima – Pagamento de salários
  • Cláusula décima primeira – Adiantamento de salário-vale
  • Cláusula décima segunda – Erro no pagamento/adiantamento
  • Cláusula décima terceira – Atraso de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Complementação do 13º salário
  • Cláusula décima quinta – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima sexta – Abono por aposentadoria
  • Cláusula décima sétima – Adicional noturno
  • Cláusula décima oitava – Transporte e alimentação
  • Cláusula décima nona – Vale transporte
  • Cláusula vigésima – Indenização por morte ou invalidez
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio-funeral
  • Cláusula vigésima segunda – Auxílio-creche
  • Cláusula vigésima terceira – Diárias
  • Cláusula vigésima quarta – Complementação do auxílio previdenciário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima sexta – Teste admissional
  • Cláusula vigésima sétima – Carta de referência
  • Cláusula vigésima oitava – Garantias salariais na rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Carta aviso de dispensa
  • Cláusula trigésima – Homologações
  • Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima segunda – Mão-de-obra temporária
  • Cláusula trigésima terceira – Aprendizes
  • Cláusula trigésima quarta – Incentivo a ampliação do efetivo de mulheres empregadas
  • Cláusula trigésima quinta – Diversidade nas contratações

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima sexta – Estrutura de cargos operacionais
  • Cláusula trigésima sétima – Promoções
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia empregados em idade de prestação de serviço militar
  • Cláusula trigésima nona – Gar. empregado afastado serviço por acidente trab.ou doença
  • Cláusula quadragésima – Gar.emprego ao empregado portador doença prof.ou ocupacional
  • Cláusula quadragésima primeira – Gar. de emprego ao empregado vítima de acidente no trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula quadragésima terceira – Garantia à empregada que sofrer aborto
  • Cláusula quadragésima quarta – Revista
  • Cláusula quadragésima quinta – Convênios médicos
  • Cláusula quadragésima sexta – Garantia de emprego a gestante
  • Cláusula quadragésima sétima – Garantias ao empregado estudante

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima sexta – Férias
  • Cláusula quinquagésima sétima – Licença maternidade de 180 dias inclusive p/empregada adotante
  • Cláusula quinquagésima oitava – Licença em caso de aborto
  • Cláusula quinquagésima nona – Licença para casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima – Água potável
  • Cláusula sexagésima primeira – Necessidades higiênicas
  • Cláusula sexagésima segunda – Plantão ambulatorial
  • Cláusula sexagésima terceira – Acessibilidade de pessoas com deficiência
  • Cláusula sexagésima quarta – Medidas de proteção
  • Cláusula sexagésima quinta – Fornecimento de uniformes e roupas de trabalho
  • Cláusula sexagésima sexta – Cipa
  • Cláusula sexagésima sétima – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula sexagésima oitava – Profissionais de segurança e medicina do trabalho
  • Cláusula sexagésima nona – Atendimento médico de convênio
  • Cláusula septagésima – Prevenção acidentes com prensas mecânicas e maqs. operatrizes
  • Cláusula septagésima primeira – Preenchimento de formulários para a previdência social
  • Cláusula septagésima segunda – Comunicação de acidente do trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula septagésima terceira – Garantias sindicais
  • Cláusula septagésima quarta – Relação de informações
  • Cláusula septagésima quinta – Contribuição dos empregadores
  • Cláusula septagésima sexta – Contribuições associativas
  • Cláusula septagésima sétima – Contribuição assistencial negocial dos empregados
  • Cláusula septagésima oitava – Quadros de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima nona – Juizo competente
  • Cláusula octagésima – Garantias gerais
  • Cláusula octagésima primeira – Multa
  • Cláusula octagésima segunda – Vigência clausulas sociais e econômicas
  • Cláusula octagésima terceira – Limites da aplicação desta convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula octagésima quarta – Superposição de vantagens
  • Cláusula octagésima quinta – Tratamento tributário dos benefícios concedidos

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 86