SINTRA: convenção coletiva 2025/2026Amparo/SP e Monte Alegre do Sul/SP e Pedreira/SP
Trabalhadores rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000308/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Amparo/SP, Monte Alegre do Sul/SP e Pedreira/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Acordo compensação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula vigésima sexta – Serviços essenciais
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sétima – Jornada do retireiro
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Concessão de folgas
- Cláusula vigésima nona – Dias parados
- Cláusula trigésima – Dia de descanso trabalhado
O que mais a convenção SINTRA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000308/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula quarta – Piso salarial ou salário normativo
- Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula sexta – Pagamento de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Da remuneração “in itinere”
- Cláusula oitava – Horas extras
- Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima – Fornecimento de moradia
- Cláusula décima primeira – Cartão eletrônico para compras
- Cláusula décima segunda – Doença do trabalhador
- Cláusula décima terceira – Auxilio funeral
- Cláusula décima quarta – Trabalhadora rural gestante-
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Contrato de trabalho temporário por pequeno prazo
- Cláusula décima sexta – Multa por atraso verbas rescisórias
- Cláusula décima sétima – Carta-aviso
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio
- Cláusula décima nona – Multa – Cadastramento no pis e ou/entrega da rais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Estranhos à relação de emprego
- Cláusula vigésima primeira – Serviço militar
- Cláusula vigésima segunda – Garantia de emprego:
- Cláusula vigésima terceira – Biossegurança
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Fornecimento de abrigos e água potável:
- Cláusula trigésima terceira – Aplicação de defensivos agrícolas
- Cláusula trigésima quarta – Equipamentos de segurança e meios de proteção
- Cláusula trigésima quinta – Instrumento de trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Veículos de transporte
- Cláusula trigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima oitava – Medicamentos e materiais de primeiros socorros
- Cláusula trigésima nona – Socorro ao acidentado
- Cláusula quadragésima – Acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima primeira – Acesso da diretoria
- Cláusula quadragésima segunda – Da garantia do dirigente sindical
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial/confederativa
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Da competencia em razão da matéria
- Cláusula quadragésima quinta – Da multa
ANEXO I - ATA APROV CCT
- Cláusula 46
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