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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRA: convenção coletiva 2025/2026Amparo/SP e Monte Alegre do Sul/SP e Pedreira/SP

Trabalhadores rurais

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000308/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Amparo/SP, Monte Alegre do Sul/SP e Pedreira/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Acordo compensação

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho 12 x 36
  • Cláusula vigésima sexta – Serviços essenciais

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima sétima – Jornada do retireiro

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Concessão de folgas
  • Cláusula vigésima nona – Dias parados
  • Cláusula trigésima – Dia de descanso trabalhado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000308/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Piso salarial ou salário normativo
  • Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Da remuneração “in itinere”
  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima – Fornecimento de moradia
  • Cláusula décima primeira – Cartão eletrônico para compras
  • Cláusula décima segunda – Doença do trabalhador
  • Cláusula décima terceira – Auxilio funeral
  • Cláusula décima quarta – Trabalhadora rural gestante-

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Contrato de trabalho temporário por pequeno prazo
  • Cláusula décima sexta – Multa por atraso verbas rescisórias
  • Cláusula décima sétima – Carta-aviso
  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Multa – Cadastramento no pis e ou/entrega da rais

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Estranhos à relação de emprego
  • Cláusula vigésima primeira – Serviço militar
  • Cláusula vigésima segunda – Garantia de emprego:
  • Cláusula vigésima terceira – Biossegurança

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Fornecimento de abrigos e água potável:
  • Cláusula trigésima terceira – Aplicação de defensivos agrícolas
  • Cláusula trigésima quarta – Equipamentos de segurança e meios de proteção
  • Cláusula trigésima quinta – Instrumento de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Veículos de transporte
  • Cláusula trigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima oitava – Medicamentos e materiais de primeiros socorros
  • Cláusula trigésima nona – Socorro ao acidentado
  • Cláusula quadragésima – Acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Acesso da diretoria
  • Cláusula quadragésima segunda – Da garantia do dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial/confederativa

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Da competencia em razão da matéria
  • Cláusula quadragésima quinta – Da multa

ANEXO I - ATA APROV CCT

  • Cláusula 46