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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRA × SINDRURAL: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores rurais

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP010746/2024 ↗
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2025
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Serra Negra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRA × SINDRURAL 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRA × SINDRURAL 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRA × SINDRURAL 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima – Acordo de compensação

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula vigésima primeira – Serviços essenciais.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Jornada do retireiro
  • Cláusula vigésima terceira – Dias parados.
  • Cláusula vigésima quarta – Concessão de folgas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRA × SINDRURAL 2024/2025 trata

Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010746/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial:
  • Cláusula quinta – Pagamento salarial
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Integração de horas extras

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Da remuneração de hora in itinere”
  • Cláusula décima – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima primeira – Habitação
  • Cláusula décima segunda – Doença do empregado
  • Cláusula décima terceira – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Contratos de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Aplicabilidade do art. 477 da clt.
  • Cláusula décima sexta – Carta-aviso
  • Cláusula décima sétima – Aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Contrato de trabalhador rural por pequeno prazo
  • Cláusula décima nona – Cadastramento no pis e ou/entrega do e social

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima quinta – Trabalhadora rural gestante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Fornecimento de abrigos e água potável
  • Cláusula vigésima sétima – Aplicação de defensivos agrícolas
  • Cláusula vigésima oitava – Instrumento de trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima – Socorro ao acidentado.
  • Cláusula trigésima primeira – Medicamentos e materiais de primeiros socorros
  • Cláusula trigésima segunda – Veículos de transporte
  • Cláusula trigésima terceira – Acidente do trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Acesso da diretoria
  • Cláusula trigésima quinta – Da garantido dirigente sindical
  • Cláusula trigésima sexta – Da contribuição assistencial e confederativa

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Da competência em razão da matéria.
  • Cláusula trigésima oitava – Multa

ANEXO I - ATA DE APROV PAUTA

  • Cláusula 39

ANEXO II - ATA APROV CCT

  • Cláusula 40