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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOND-SP: convenção coletiva 2026São Paulo/SP

Empregados de empresas de segurança e vigilância nos condomínios comerciais, industriais, residenciais e mistos

Vigente

Registro no MTE
SP001686/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
São Paulo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOND-SP 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOND-SP 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND-SP 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima segunda – Refeições e descanso

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima terceira – Descanso semanal

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Jornada, horas extras e compensação
  • Cláusula trigésima quinta – Controle do horário de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Escalas

Faltas

  • Cláusula trigésima sétima – Atestados médicos e odontológicos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOND-SP 2026 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001686/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Redino - regime especial de direitos normativos
  • Cláusula quarta – Pisos salariais
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Forma de pagamento e fechamento da folha mensal
  • Cláusula sétima – Comprovantes de pagamentos e documentos
  • Cláusula oitava – Descontos vedados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Adiantamento de parcelas do 13º salário
  • Cláusula décima – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno, jornada e remuneração
  • Cláusula décima segunda – Periculosidade
  • Cláusula décima terceira – Participação nos resultados
  • Cláusula décima quarta – Cesta básica
  • Cláusula décima quinta – Desjejum (alimentação)
  • Cláusula décima sexta – Vale refeição
  • Cláusula décima sétima – Vale transporte
  • Cláusula décima oitava – Assistência médica/hospitalar
  • Cláusula décima nona – Seguro de vida dos empregados
  • Cláusula vigésima – Benefício assistência auxilio funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Assistência jurídica pelas empresas

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Profissão ou cargo – Registro ou anotação na ctps
  • Cláusula vigésima terceira – Assistência e homologação das rescisões de contrato
  • Cláusula vigésima quarta – Demissão – Carta aviso dispensa e rescisões

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Salário do substituto
  • Cláusula vigésima sexta – Transferência de município
  • Cláusula vigésima sétima – Promoções
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade provisória com as garantias salariais
  • Cláusula vigésima nona – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula trigésima – Cursos de formação e reciclagem de vigilantes
  • Cláusula trigésima primeira – Crachá

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima oitava – Conversão e pagamento das férias anuais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima nona – Assento nos locais de trabalho
  • Cláusula quadragésima – Uniformes, roupas e instrumentos de trabalho dos vigilantes
  • Cláusula quadragésima primeira – Eleições cipa
  • Cláusula quadragésima segunda – Exame médico obrigatório

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Preenchimento de vagas
  • Cláusula quadragésima quarta – Garantias sindicais
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuição patronal
  • Cláusula quadragésima sétima – Mensalidade associativa ao sindicato profissional
  • Cláusula quadragésima oitava – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima nona – Entidades sindicais signatárias da norma coletiva
  • Cláusula quinquagésima – Preenchimento e fornecimento do a.a.s. e da r.s.c
  • Cláusula quinquagésima primeira – Reflexo de horas extras e adicional noturno
  • Cláusula quinquagésima segunda – Juizo competente
  • Cláusula quinquagésima terceira – Ação de cumprimento
  • Cláusula quinquagésima quarta – Depósito do presente instrumento de convenção
  • Cláusula quinquagésima quinta – Credenciamento de representante junto ao inss
  • Cláusula quinquagésima sexta – Prazos e outras multas
  • Cláusula quinquagésima sétima – Limitação de multas
  • Cláusula quinquagésima oitava – Salário do admitido em lugar de outro
  • Cláusula quinquagésima nona – Complementação de auxílio previdenciário

ANEXO I - ATA LABORAL 2026

  • Cláusula 60