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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STP × SINDIPAPEL-JAU × SINTINPEVA e outros: convenção coletiva 2023/2024

Trabalhadores na indústria do papel, papelão, pasta de madeira para papel e celulose, exceto profissional dos…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP002511/2024 ↗
Vigência
01/10/2023 a 30/09/2024
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Alumínio/SP, Angatuba/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Brotas/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP… (ver todos)

Alumínio/SP, Angatuba/SP, Araçariguama/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Brotas/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Capela do Alto/SP, Caraguatatuba/SP, Dois Córregos/SP, Guararema/SP, Ibiúna/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Ilhabela/SP, Iperó/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapuí/SP, Itararé/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Jaú/SP, Mairinque/SP, Mineiros do Tietê/SP, Nova Campina/SP, Paraibuna/SP, Paranapanema/SP, Pederneiras/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Salto de Pirapora/SP, São José dos Campos/SP, São Roque/SP, São Sebastião/SP, Sorocaba/SP, Tapiraí/SP, Tatuí/SP, Taubaté/SP, Tremembé/SP, Ubatuba/SP e Votorantim/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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  2. 2 Receber

O que a CCT STP × SINDIPAPEL-JAU × SINTINPEVA e outros 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT STP × SINDIPAPEL-JAU × SINTINPEVA e outros 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 7 – Compensação de horas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 15 – Interrupção do trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 19 – Intervalo para repouso e alimentação

Duração e Horário

  • Cláusula 25 – Duração da jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula 27 – Marcação de ponto
  • Cláusula 28 – Sistemas de registro de ponto

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula 35 – Turno de 6 horas-conversão de 220 horas por 180 horas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 36 – Falta ao trabalho do empregado-estudante

Faltas

  • Cláusula 75 – Ausências justificadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STP × SINDIPAPEL-JAU × SINTINPEVA e outros 2023/2024 trata

Os títulos das outras 68 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002511/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Aborto
  • Cláusula 6 – Garantia ao empregado no período pré-aposentadoria
  • Cláusula 14 – Promoção
  • Cláusula 24 – Serviço militar
  • Cláusula 62 – Empregadas gestantes/adotantes
  • Cláusula 63 – Preenchimento de formulários para a previdência social
  • Cláusula 64 – Afastamento de empregado aposentado
  • Cláusula 65 – Alta médica

Férias e Licenças

  • Cláusula 4 – Férias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Empregados com deficiência
  • Cláusula 8 – Tratamento igualitário
  • Cláusula 9 – Anistia de punições
  • Cláusula 11 – Teste admissional
  • Cláusula 12 – Preenchimento de vagas
  • Cláusula 13 – Admissão e contrato de experiência
  • Cláusula 23 – Garantia ao empregado afastado pelo inss por doença.
  • Cláusula 45 – Aviso prévio
  • Cláusula 70 – Liquidação dos direitos trabalhistas
  • Cláusula 71 – Carta-aviso dispensa por justa causa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 10 – Horas extras
  • Cláusula 17 – Cesta de alimentos
  • Cláusula 18 – Auxílio funeral
  • Cláusula 22 – Programas de participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula 33 – Complementação do 13º salário
  • Cláusula 34 – Adiantamento do 13º. salário
  • Cláusula 47 – Indenização por invalidez ou óbito
  • Cláusula 48 – Auxílio por filho excepcional
  • Cláusula 49 – Convênios com farmácias e óticas
  • Cláusula 50 – Creches
  • Cláusula 59 – Cesta de material escolar
  • Cláusula 60 – Indenização adicional para empregados com idade igual ou superior a 40 anos
  • Cláusula 61 – Indenização por rescisão com aposentadoria
  • Cláusula 69 – Abono extraordinário
  • Cláusula 77 – Trabalho noturno

Disposições Gerais

  • Cláusula 16 – Termos de aditamento
  • Cláusula 44 – Multa pelo descumprimento das cláusulas do acordo
  • Cláusula 54 – Aplicabilidade
  • Cláusula 55 – Dia do papeleiro
  • Cláusula 56 – Taxa referencial
  • Cláusula 57 – Autorização

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 20 – Prevenção de acidentes
  • Cláusula 21 – Assistência médica
  • Cláusula 29 – Automação
  • Cláusula 41 – Uniformes e equipamentos
  • Cláusula 51 – Direito de recusa ao trabalho por risco grave ou iminente
  • Cláusula 52 – Alimentação
  • Cláusula 53 – Água potável
  • Cláusula 72 – Atestados médicos, declarações de comparecimento e urgências odontológicas
  • Cláusula 73 – Ambulatório médico
  • Cláusula 76 – Medidas de proteção

Relações Sindicais

  • Cláusula 26 – Pagamento de mensalidades ao sindicato
  • Cláusula 30 – Afastamento de dirigente sindical
  • Cláusula 31 – Reajustamentos salariais para dirigentes sindicais, cipeiros e empregados
  • Cláusula 38 – Atendimento do dirigente sindical
  • Cláusula 39 – Dirigente sindical
  • Cláusula 40 – Contribuição assistencial
  • Cláusula 42 – Quadro de avisos sindicais
  • Cláusula 43 – Trabalhadores não organizados em sindicatos
  • Cláusula 66 – Sindicalização profissional
  • Cláusula 74 – Representante sindical

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 32 – Piso salarial
  • Cláusula 37 – Complementação do auxílio-doença e acidente do trabalho
  • Cláusula 46 – Salário do substituto e efetivação
  • Cláusula 58 – Reajuste salarial
  • Cláusula 67 – Pagamento de salários
  • Cláusula 68 – Comprovante de pagamento
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

STP

SINDIPAPEL-JAU

SINTINPEVA

SIP

Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão, Celulose…