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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRACOMCER × SINDICOM × SINDUSCON-SP e outros: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores da construção e do mobiliário que laboram na indústria da construção civil de grandes estruturas

Vigente

Registro no MTE
SP003545/2026 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Arandu/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Avaí/SP, Balbinos/SP, Bauru/SP, Boracéia/SP, Borebi/SP, Cabrália Paulista/SP… (ver todos)

Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Arandu/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Avaí/SP, Balbinos/SP, Bauru/SP, Boracéia/SP, Borebi/SP, Cabrália Paulista/SP, Cafelândia/SP, Cerqueira César/SP, Duartina/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Gália/SP, Getulina/SP, Guaimbê/SP, Guarantã/SP, Iacanga/SP, Iaras/SP, Júlio Mesquita/SP, Lençóis Paulista/SP, Lins/SP, Lucianópolis/SP, Macatuba/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Pederneiras/SP, Pirajuí/SP, Piratininga/SP, Pongaí/SP, Presidente Alves/SP, Reginópolis/SP, Sabino/SP, Ubirajara/SP e Uru/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRACOMCER × SINDICOM × SINDUSCON-SP e outros 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRACOMCER × SINDICOM × SINDUSCON-SP e outros 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRACOMCER × SINDICOM × SINDUSCON-SP e outros 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sétima – Compensação de sábado em dia de feriado

Descanso Semanal

  • Cláusula décima oitava – Descanso remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula décima nona – Banco de horas anual

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima – Abono de faltas ao estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Troca de dia de feriado
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRACOMCER × SINDICOM × SINDUSCON-SP e outros 2025/2027 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003545/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário/adiantamento salarial
  • Cláusula sexta – Autorização para desconto em folha de pagamento
  • Cláusula sétima – Autorização para desconto em folha de pagamento
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Jornada de trabalho
  • Cláusula décima – Abono por aposentadoria
  • Cláusula décima primeira – Pagamento de prêmio/produtividade
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula décima terceira – Complementação de benefício previdenciário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Comunicação da dispensa
  • Cláusula décima quinta – Empreiteiros/subempreiteiros

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sexta – Estímulo à contratação de mulheres e à não discriminação

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima segunda – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima terceira – Protetor solar
  • Cláusula vigésima quarta – Uniformes
  • Cláusula vigésima quinta – Declarações / atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sexta – Quadro de aviso
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição laboral
  • Cláusula vigésima oitava – Mensalidade associativa profissional
  • Cláusula vigésima nona – Contribuição assistencial patronal:
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula trigésima primeira – Cadastramento
  • Cláusula trigésima segunda – Financiamento da saúde do trabalhador

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima terceira – Fórum permanente de negociação coletiva
  • Cláusula trigésima quarta – Multa
  • Cláusula trigésima quinta – Dia do trabalhador da construção civil
  • Cláusula trigésima sexta – Condições mais favoraveis

ANEXO I - ATA BAURU 01

  • Cláusula 37

ANEXO II - ATA BAURU 2

  • Cláusula 38

ANEXO III - ATA CERQUEIRA CESAR

  • Cláusula 39

ANEXO IV - ATA DUARTINA

  • Cláusula 40

ANEXO V - PROCURAÇÃO DUARTINA

  • Cláusula 41

ANEXO VI - PROCURAÇÃO CERQUEIRA CESAR

  • Cláusula 42
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