SINDICOND-SP: convenção coletiva 2024/2026
Empregados em condomínios e edifícios residenciais comerciais, mistos, verticais e horizontais, condomínios de centros…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003905/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Arujá/SP, Caieiras/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Nazaré Paulista/SP, Poá/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICOND-SP 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND-SP 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima primeira – Jornada de trabalho - duração
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Banco de horas
- Cláusula quinquagésima terceira – Das escalas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima quarta – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Anotações de freqüencia
Faltas
- Cláusula quinquagésima sexta – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima sétima – Empregado estudante
O que mais a convenção SINDICOND-SP 2024/2026 trata
Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003905/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Mora salarial
- Cláusula oitava – Recibo de pagamento
- Cláusula nona – Salário admissão
- Cláusula décima – Salário habitação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Pagamento de salário e 13º salário
- Cláusula décima segunda – Adiantamento de parcela do 13º salário
- Cláusula décima terceira – Horas extras
- Cláusula décima quarta – Adicional noturno
- Cláusula décima quinta – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima sexta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima sétima – Trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas)
- Cláusula décima oitava – Adicional por acúmulo de cargo
- Cláusula décima nona – Indenização por aposentadoria
- Cláusula vigésima – Dos prêmios
- Cláusula vigésima primeira – Salário família
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Cláusula vigésima quinta – Vale transporte
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Cláusula vigésima oitava – Complementação do auxílio-doença
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Cláusula trigésima – Creches
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula trigésima primeira – Rescisão indireta
- Cláusula trigésima segunda – Dispensa por falta grave
- Cláusula trigésima terceira – Aviso prévio
- Cláusula trigésima quarta – Homologação de rescisão contratual
- Cláusula trigésima quinta – Da contratação de empresas de prestação de serviços
- Cláusula trigésima sexta – Da regulamentação do monitoramento a distância
- Cláusula trigésima sétima – Deficientes físicos
- Cláusula trigésima oitava – Certificado de quitação
- Cláusula trigésima nona – Prazo para desocupação do imóvel
- Cláusula quadragésima – Contrato de experiência na readmissão
- Cláusula quadragésima primeira – Estatuto normativo dos empregados
- Cláusula quadragésima segunda – Sumula 291
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima terceira – Salário do substituto
- Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade da gestante
- Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade do empregado em idade militar
- Cláusula quadragésima sexta – Estabilidade do empregado acidentado
- Cláusula quadragésima sétima – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
- Cláusula quadragésima oitava – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula quadragésima nona – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima oitava – Férias proporcionais
- Cláusula quinquagésima nona – Férias
- Cláusula sexagésima – Licença maternidade
- Cláusula sexagésima primeira – Licença paternidade
- Cláusula sexagésima segunda – Estabilidade retorno férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima terceira – Uniforme
- Cláusula sexagésima quarta – Da segurança e da medicina do trabalho
- Cláusula sexagésima quinta – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima sexta – Garantia sindical
- Cláusula sexagésima sétima – Licença do dirigente sindical
- Cláusula sexagésima oitava – Contribuição assistencial dos empregadores
- Cláusula sexagésima nona – Contribuição dos empregados
- Cláusula septagésima – Direito de oposição
- Cláusula septagésima primeira – Do cumprimento cct: comunicação de empregados demitidos e admitidos.
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima segunda – Ação de cumprimento
- Cláusula septagésima terceira – Penalidades
- Cláusula septagésima quarta – Solução das divergências
- Cláusula septagésima quinta – Divulgação das cláusulas convencionais
- Cláusula septagésima sexta – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula septagésima sétima – Dia da categoria profissional
- Cláusula septagésima oitava – Compromisso das entidades convenentes
ANEXO I - ESTATUTO NORMATIVO
- Cláusula 79
ANEXO II - ATA
- Cláusula 80
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