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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOND-SP: convenção coletiva 2024/2026

Empregados em condomínios e edifícios residenciais comerciais, mistos, verticais e horizontais, condomínios de centros…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP003905/2025 ↗
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Arujá/SP, Caieiras/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Itaquaquecetuba/SP, Mairiporã/SP, Mogi das Cruzes/SP, Nazaré Paulista/SP, Poá/SP, Santa Isabel/SP e Suzano/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOND-SP 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOND-SP 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND-SP 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quinquagésima primeira – Jornada de trabalho - duração

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima segunda – Banco de horas
  • Cláusula quinquagésima terceira – Das escalas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quinquagésima quarta – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima quinta – Anotações de freqüencia

Faltas

  • Cláusula quinquagésima sexta – Faltas justificadas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quinquagésima sétima – Empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOND-SP 2024/2026 trata

Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003905/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Mora salarial
  • Cláusula oitava – Recibo de pagamento
  • Cláusula nona – Salário admissão
  • Cláusula décima – Salário habitação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Pagamento de salário e 13º salário
  • Cláusula décima segunda – Adiantamento de parcela do 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Horas extras
  • Cláusula décima quarta – Adicional noturno
  • Cláusula décima quinta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima sexta – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima sétima – Trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas)
  • Cláusula décima oitava – Adicional por acúmulo de cargo
  • Cláusula décima nona – Indenização por aposentadoria
  • Cláusula vigésima – Dos prêmios
  • Cláusula vigésima primeira – Salário família
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula vigésima quinta – Vale transporte
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula vigésima oitava – Complementação do auxílio-doença
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula trigésima – Creches

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima primeira – Rescisão indireta
  • Cláusula trigésima segunda – Dispensa por falta grave
  • Cláusula trigésima terceira – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima quarta – Homologação de rescisão contratual
  • Cláusula trigésima quinta – Da contratação de empresas de prestação de serviços
  • Cláusula trigésima sexta – Da regulamentação do monitoramento a distância
  • Cláusula trigésima sétima – Deficientes físicos
  • Cláusula trigésima oitava – Certificado de quitação
  • Cláusula trigésima nona – Prazo para desocupação do imóvel
  • Cláusula quadragésima – Contrato de experiência na readmissão
  • Cláusula quadragésima primeira – Estatuto normativo dos empregados
  • Cláusula quadragésima segunda – Sumula 291

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima terceira – Salário do substituto
  • Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade da gestante
  • Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade do empregado em idade militar
  • Cláusula quadragésima sexta – Estabilidade do empregado acidentado
  • Cláusula quadragésima sétima – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
  • Cláusula quadragésima oitava – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula quadragésima nona – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima – Carteira de trabalho e anotação de ocupação

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima oitava – Férias proporcionais
  • Cláusula quinquagésima nona – Férias
  • Cláusula sexagésima – Licença maternidade
  • Cláusula sexagésima primeira – Licença paternidade
  • Cláusula sexagésima segunda – Estabilidade retorno férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima terceira – Uniforme
  • Cláusula sexagésima quarta – Da segurança e da medicina do trabalho
  • Cláusula sexagésima quinta – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima sexta – Garantia sindical
  • Cláusula sexagésima sétima – Licença do dirigente sindical
  • Cláusula sexagésima oitava – Contribuição assistencial dos empregadores
  • Cláusula sexagésima nona – Contribuição dos empregados
  • Cláusula septagésima – Direito de oposição
  • Cláusula septagésima primeira – Do cumprimento cct: comunicação de empregados demitidos e admitidos.

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima segunda – Ação de cumprimento
  • Cláusula septagésima terceira – Penalidades
  • Cláusula septagésima quarta – Solução das divergências
  • Cláusula septagésima quinta – Divulgação das cláusulas convencionais
  • Cláusula septagésima sexta – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula septagésima sétima – Dia da categoria profissional
  • Cláusula septagésima oitava – Compromisso das entidades convenentes

ANEXO I - ESTATUTO NORMATIVO

  • Cláusula 79

ANEXO II - ATA

  • Cláusula 80