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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STILASP × SICAB: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores da categoria profissional das indústrias de cacau, chocolates e balas,

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004209/2025 ↗
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2025
Data-base
1º de junho
Abrangência
Arujá/SP, Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Mauá/SP, Osasco/SP, Ribeirão Pires/SP… (ver todos)

Arujá/SP, Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Mauá/SP, Osasco/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Paulo/SP, Suzano/SP e Taboão da Serra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STILASP × SICAB 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STILASP × SICAB 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 14 cláusulas de jornada da CCT STILASP × SICAB 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 13 – Controle de jornada
  • Cláusula 14 – Data de fechamento do cartão de ponto
  • Cláusula 24 – Registro de ponto

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 19 – Prorrogação da jornada de trabalho
  • Cláusula 20 – Compensação de jornadas entre feriados e fins de semana

Compensação de Jornada

  • Cláusula 21 – Compensação de horas trabalhadas
  • Cláusula 22 – Compensação de feriado que recair no sábado
  • Cláusula 23 – Flexibilização da duração do trabalho - banco de horas

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula 35 – Escala de revezamento

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 45 – Trabalho noturno da mulher
  • Cláusula 46 – Horário de trabalho de empregado estudante

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 63 – Redução de intervalo para descanso e refeição
  • Cláusula 64 – Isenção do ponto no intervalo de refeições

Faltas

  • Cláusula 68 – Faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STILASP × SICAB 2024/2025 trata

Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004209/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Pagamento de salários
  • Cláusula 4 – Pagamento através do sistema bancário
  • Cláusula 5 – Abono especial
  • Cláusula 29 – Autorização para desconto em folha de pagamento
  • Cláusula 43 – Salário normativo
  • Cláusula 54 – Reajuste e aumento salariais
  • Cláusula 55 – Admissões após a data-base
  • Cláusula 56 – Salário de admissão
  • Cláusula 57 – Salário de substituição

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 6 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 7 – Indenização suplementar
  • Cláusula 8 – Carta aviso de dispensa
  • Cláusula 11 – Cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula 48 – Testes admissionais
  • Cláusula 50 – Contrato por prazo determinado
  • Cláusula 51 – Contrato por prazo determinado – Lei 9601/98
  • Cláusula 52 – Contrato de experiência para ex-empregado
  • Cláusula 71 – Conferência e prazo para pagamento das verbas rescisórias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 9 – Empregados em vias aposentadoria
  • Cláusula 10 – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula 16 – Complementação de auxílio-acidente de trabalho e auxílio-doença previdenciá
  • Cláusula 17 – Auxílio ao filho excepcional
  • Cláusula 18 – Convênio farmácia
  • Cláusula 36 – Auxílio-creche
  • Cláusula 44 – Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário - férias
  • Cláusula 47 – Integração de horas extraordinárias
  • Cláusula 49 – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula 58 – Adicional de horas extraordinárias
  • Cláusula 59 – Fornecimento de lanche/refeição
  • Cláusula 60 – Cesta básica
  • Cláusula 61 – Fornecimento de desjejum e refeição
  • Cláusula 62 – Auxílio funeral
  • Cláusula 65 – Tempo de transporte
  • Cláusula 69 – Trabalho noturno
  • Cláusula 76 – Vale transporte/passes de ônibus

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 12 – Serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho
  • Cláusula 32 – Fornecimento de uniforme
  • Cláusula 38 – Condições de higiene no trabalho
  • Cláusula 72 – Atestados médicos e/ou odontológicos
  • Cláusula 73 – Plantão ambulatorial/ veículos e emergência

Relações Sindicais

  • Cláusula 15 – Quadro de aviso
  • Cláusula 28 – Sindicalização
  • Cláusula 39 – Comissões de conciliação prévia
  • Cláusula 74 – Contribuição assistencial dos empregados pelos benefícios
  • Cláusula 75 – Contribuição associativas

Disposições Gerais

  • Cláusula 25 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula 30 – R e c o m e n d a ç õ e s
  • Cláusula 31 – Compromisso
  • Cláusula 33 – Dificuldades econômicas
  • Cláusula 34 – Multa
  • Cláusula 40 – Cumprimento de datas
  • Cláusula 66 – Juízo competente
  • Cláusula 67 – Ações trabalhistas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 26 – Licença - paternidade
  • Cláusula 41 – Garantias à gestante
  • Cláusula 42 – Garantias para prestação de serviço militar

Férias e Licenças

  • Cláusula 27 – Data de início de férias
  • Cláusula 37 – Férias antecipadas e/ou remanejamento de pessoal
  • Cláusula 53 – Abono pecuniário de férias
  • Cláusula 70 – Férias coletivas
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção