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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMERCIO: convenção coletiva 2023/2024Empregados no Comércio de Sorocaba

Empregados no comércio de: atacadista de algodão e outras fibras vegetais,ade carnes frescas e congelados, carvão…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004578/2024 ↗
Vigência
01/09/2023 a 31/08/2024
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Araçoiaba da Serra/SP, Capela do Alto/SP, Iperó/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Salto de Pirapora/SP, Tapiraí/SP e Votorantim/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMERCIO 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMERCIO 2023/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 8 – Compensação de horário de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 13 – Jornadas de trabalho – Regimes especiais
  • Cláusula 14 – Calendário de trabalho dos comerciários em datas especiais
  • Cláusula 16 – Teletrabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula 30 – Trabalho em feriados
  • Cláusula 31 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
  • Cláusula 41 – Jornada de trabalho

Duração e Horário

  • Cláusula 51 – Prorrogação do horário do empregado estudante - vedação
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMERCIO 2023/2024 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004578/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula 9 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 33 – Cooperativas de trabalho
  • Cláusula 34 – Caracterização do grupo econômico
  • Cláusula 40 – Garantia de emprego após retorno das férias
  • Cláusula 46 – Garantia do emprego à gestante
  • Cláusula 47 – Garantia de emprego ao empregado em idade de prestar o serviço militar

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 4 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 38 – Atestados e/ou declarações médico-odontológicas

Férias e Licenças

  • Cláusula 5 – Abono de falta aos pais comerciários
  • Cláusula 29 – Férias
  • Cláusula 32 – Férias – Não incidencia de contribuição previdênciária
  • Cláusula 58 – Abono de falta para participação em reunião escolar
  • Cláusula 59 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 60 – Abono de falta – Falecimento
  • Cláusula 62 – Coincidência das férias com época do casamento

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 6 – Pisos salariais para empregados em geral
  • Cláusula 7 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 18 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 19 – Reajuste salarial
  • Cláusula 20 – Reajustamento proporcional dos empregados admitidos
  • Cláusula 21 – Compensação
  • Cláusula 24 – Remuneração das horas extras do comissionista puro
  • Cláusula 25 – Remuneração das horas extras do comissionista misto
  • Cláusula 26 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas (puro e misto)
  • Cláusula 27 – Verbas remuneratórias e indenizatórias dos comissionistas puros e mistos
  • Cláusula 28 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula 35 – Regime especial de piso salarial - repis
  • Cláusula 36 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 37 – Pagamento dos salários por meio de cheques

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 10 – Aviso prévio
  • Cláusula 11 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula 12 – - contrato de experiência
  • Cláusula 17 – Mão de obra terceirizada
  • Cláusula 48 – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 49 – Indenização por dispensa
  • Cláusula 50 – Assistência jurídica

Disposições Gerais

  • Cláusula 15 – Acordos coletivos
  • Cláusula 52 – Da assistência sindical nas rescisões de contratos de trabalho
  • Cláusula 53 – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula 54 – Uso de celulares no horário de trabalho
  • Cláusula 55 – Termo de quitação anual
  • Cláusula 56 – Certificado de adesão às condições especiais
  • Cláusula 61 – Multa por descumprimento da convenção
  • Cláusula 63 – Comunicação prévia

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 22 – Pagamento quebra de caixa
  • Cláusula 23 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 39 – Dia do comerciário
  • Cláusula 42 – Comissão pelas vendas na modalidade e-commerce
  • Cláusula 57 – - seguro de vida - amparo familiar

Relações Sindicais

  • Cláusula 43 – Cota única de participação negocial obrigatória - trabalhadores não contrib
  • Cláusula 44 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 45 – Contribuição das empresas para o custeio das negociações coletivas