Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEINESP × SINDIESP-SP: convenção coletiva 2023/2024

Empregados nas áreas técnicas, administrativas e operacionais das empresas do segmento das seguintes categorias…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004651/2023 ↗
Vigência
01/05/2023 a 30/04/2024
Data-base
1º de maio
Abrangência
SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEINESP × SINDIESP-SP 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEINESP × SINDIESP-SP 2023/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SEINESP × SINDIESP-SP 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quinta – Jornada
  • Cláusula trigésima sexta – Horas noturnas.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Hora extraordinária.
  • Cláusula trigésima oitava – Média de horas-extras, média de comissões

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Compensação de horas, faltas e atrasos – Banco de horas.

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Inaplicabilidade da portaria gm / mte 1.510 de 21/08/09
  • Cláusula quadragésima segunda – Saídas antecipadas em dias de vestibular.
  • Cláusula quadragésima terceira – Emergência, calamidade ou pandemia
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEINESP × SINDIESP-SP 2023/2024 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004651/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais.
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial.
  • Cláusula quinta – Verbas salariais consectárias.
  • Cláusula sexta – Pagamento do reajuste.
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula oitava – Autorização de desconto
  • Cláusula nona – Adiantamento salarial
  • Cláusula décima – Benefícios subsidiados.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula décima segunda – Adicional de sobreaviso.
  • Cláusula décima terceira – Participação nos lucros ou resultados.
  • Cláusula décima quarta – Auxílio refeição e/ou alimentação.
  • Cláusula décima quinta – Auxílio refeição e/ou alimentação
  • Cláusula décima sexta – Vale transporte.
  • Cláusula décima sétima – Assistência médica e convênios.
  • Cláusula décima oitava – Preenchimento de formulário para a previdência social.
  • Cláusula décima nona – Auxílio creche
  • Cláusula vigésima – Seguro coletivo.
  • Cláusula vigésima primeira – Filhos excepcionais.
  • Cláusula vigésima segunda – Complementação do auxílio previdenciário ou acidente de trabalho.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima terceira – Homologações
  • Cláusula vigésima quarta – Devolução da ctps.
  • Cláusula vigésima quinta – Teletrabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Prestação de serviços.
  • Cláusula vigésima sétima – Contrato de experiência.
  • Cláusula vigésima oitava – Trabalho externo
  • Cláusula vigésima nona – Rescisão por aposentadoria.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Garantias à gestante ou adotante.
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego ao futuro pai.
  • Cláusula trigésima segunda – Garantia ao empregado em idade de prestação de serviço militar.
  • Cláusula trigésima terceira – Garantias de emprego ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria.

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Férias individuais ou coletivas.
  • Cláusula quadragésima quinta – Ausências legais.
  • Cláusula quadragésima sexta – Ausência por necessidade particular.

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sétima – Uniformes
  • Cláusula quadragésima oitava – Atestados médicos e odontológicos.
  • Cláusula quadragésima nona – Política global sobre aids
  • Cláusula quinquagésima – Comunicações de acidente do trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Estabilidade para dirigentes sindicais.
  • Cláusula quinquagésima segunda – Liberação de diretores
  • Cláusula quinquagésima terceira – Garantias de acesso ao dirigente sindical.
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição negocial.
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima sétima – Forma de solução dos conflitos.
  • Cláusula quinquagésima oitava – Normas constitucionais.
  • Cláusula quinquagésima nona – Multas pelo descumprimento de cláusulas.
  • Cláusula sexagésima – Ação de cumprimento.
  • Cláusula sexagésima primeira – Cumprimento.
  • Cláusula sexagésima segunda – Quadro de avisos.

ANEXO I - CONVENÇÃO COLETIVA

  • Cláusula 63

ANEXO II - TERMO ADITIVO

  • Cláusula 64

ANEXO III - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIO DE APROVAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA

  • Cláusula 65

ANEXO IV - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

  • Cláusula 66
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção