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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMERCIO-BSVR: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio que laboram no comércio varejista (2º grupo - comércio varejista do plano da confederação…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP008557/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Peruíbe/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMERCIO-BSVR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMERCIO-BSVR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 14 cláusulas de jornada da CCT SINCOMERCIO-BSVR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima sétima – Compensação de horário de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quinquagésima oitava – Intervalo para refeição e descanso

Faltas

  • Cláusula quinquagésima nona – Faltas de empregado estudante
  • Cláusula sexagésima – Faltas para funeral
  • Cláusula sexagésima primeira – Faltas para levar filho ao médico
  • Cláusula sexagésima segunda – Comissionista – Faltas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula sexagésima terceira – Estudante - jornada de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula sexagésima quarta – Anotações na c.t.p.s.
  • Cláusula sexagésima quinta – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula sexagésima sexta – Jornada de trabalho – Tolerância (início-término)
  • Cláusula sexagésima sétima – Jornadas especiais de trabalho
  • Cláusula sexagésima oitava – Trabalho aos domingos e feriados
  • Cláusula sexagésima nona – Mês de dezembro: dias, horários e condições de trabalho.
  • Cláusula septagésima – Comissionista – Balanços
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMERCIO-BSVR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 69 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008557/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário profissional normativo
  • Cláusula quarta – Salário profissional normativo - empacotador e office boy -
  • Cláusula quinta – Escala movel de valores
  • Cláusula sexta – Reajuste de salários
  • Cláusula sétima – Comissionista - cálculo do descanso semanal remunerado
  • Cláusula oitava – Garantia do comissionista
  • Cláusula nona – Quebra de caixa
  • Cláusula décima – Adiantamento de salário – Vale
  • Cláusula décima primeira – Comissionista - irredutibilidade da remuneração
  • Cláusula décima segunda – Comissionista – Transferências
  • Cláusula décima terceira – Pagamento de salários
  • Cláusula décima quarta – Comissionista – Remuneração no exercício de outro cargo
  • Cláusula décima quinta – Comissionista e de salário misto -cálculo da média remuneratória
  • Cláusula décima sexta – Comissionista – Cálculo do auxilio doença ou acidente do trabalho
  • Cláusula décima sétima – Comissionista e de salário misto – Horas extras
  • Cláusula décima oitava – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula décima nona – Compensação de aumentos
  • Cláusula vigésima – Regime especial de piso salarial – Repis – Mediante adesão

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula vigésima primeira – Décimo terceiro salário – Antecipação
  • Cláusula vigésima segunda – Caixa – Adicional de função
  • Cláusula vigésima terceira – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima quarta – Horas extras
  • Cláusula vigésima quinta – Insalubridade/periculosidade
  • Cláusula vigésima sexta – Acumulo de função
  • Cláusula vigésima sétima – Vale transporte
  • Cláusula vigésima oitava – Auxilio creche
  • Cláusula vigésima nona – Vale refeição

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima – Contratação de substituto
  • Cláusula trigésima primeira – Comunicação de dispensa por justa causa
  • Cláusula trigésima segunda – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima terceira – Aviso prévio – Proporcionalidade
  • Cláusula trigésima quarta – Carnês
  • Cláusula trigésima quinta – Carta de apresentação
  • Cláusula trigésima sexta – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima sétima – Igualdade de oportunidades
  • Cláusula trigésima oitava – Formalização da liquidação do contrato de trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Tarefeiros

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima – Estabilidade provisória - serviço militar obrigatório
  • Cláusula quadragésima primeira – Estabilidade provisória - acidente do trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Estabilidade provisória – Empregado em via de aposentadoria
  • Cláusula quadragésima terceira – Assistência juridica
  • Cláusula quadragésima quarta – Assentos para descanso
  • Cláusula quadragésima quinta – Preenchimento de formulários à previdência social
  • Cláusula quadragésima sexta – Descarregamento de mercadorias
  • Cláusula quadragésima sétima – Desconto de cheques recebidos
  • Cláusula quadragésima oitava – Mercadorias devolvidas
  • Cláusula quadragésima nona – Quebra de material
  • Cláusula quinquagésima – Substituição de pessoal
  • Cláusula quinquagésima primeira – Trabalhador cooperado e/ou terceirizado - proibição
  • Cláusula quinquagésima segunda – Trabalho noturno
  • Cláusula quinquagésima terceira – Plano de saúde – Manutenção
  • Cláusula quinquagésima quarta – Estabilidade provisória - empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula quinquagésima quinta – Estabilidade provisória– Retorno das férias
  • Cláusula quinquagésima sexta – Estabilidade provisória – Amamentação

Férias e Licenças

  • Cláusula septagésima primeira – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula septagésima segunda – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula septagésima terceira – Contribuição assistencial
  • Cláusula septagésima quarta – Contribuição assistencial convencional
  • Cláusula septagésima quinta – Contribuição sindical patronal
  • Cláusula septagésima sexta – Comunicados do sindicato
  • Cláusula septagésima sétima – Dirigentes sindicais – Ausências justificadas
  • Cláusula septagésima oitava – Mandato sindical - exercício efetivo – Garantias

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima nona – Multa pelo descumprimento da presente norma coletiva
  • Cláusula octagésima – Alteração da ordem numerica das clausulas–sistema mediador (mte)
  • Cláusula octagésima primeira – Outros dispositivos

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA LABORAL

  • Cláusula 82

ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 83