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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECAMP × SICON: convenção coletiva 2025/2027

Empregados em edifícios, condomínios e afins em interseção com a categoria econômica dos condomínios prediais

Vigente

Registro no MTE
SP009474/2025 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Itanhaém/SP, Mongaguá/SP, Peruíbe/SP e Praia Grande/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECAMP × SICON 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECAMP × SICON 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SECAMP × SICON 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima oitava – Intervalo intrajornada

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Tempo à disposição

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima – Banco de horas

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima primeira – Domingos, feriados e descanso semanal

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Horas extras
  • Cláusula quadragésima terceira – Supressão de horas extras
  • Cláusula quadragésima quarta – Jornada 12hx36h
  • Cláusula quadragésima quinta – Jornada intermitente
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECAMP × SICON 2025/2027 trata

Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009474/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Cláusula quinta – Recibo de pagamento
  • Cláusula sexta – Pagamento do salário e 13º salário:
  • Cláusula sétima – - mora salarial:
  • Cláusula oitava – Adiantamento salarial:
  • Cláusula nona – Termo de quitação anual

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Adicional por acúmulo de função
  • Cláusula décima segunda – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima terceira – Indenização por aposentadoria:
  • Cláusula décima quarta – Dos prêmios
  • Cláusula décima quinta – Salário moradia
  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Cláusula décima sétima – Transporte:
  • Cláusula décima oitava – Plano de telemedicina
  • Cláusula décima nona – Indenização por morte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Das funções dos empregados em condomínio
  • Cláusula vigésima primeira – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima segunda – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima terceira – Homologação da rescisão contratual
  • Cláusula vigésima quarta – Prazo para desocupação do imóvel ocupado pelo empregado:
  • Cláusula vigésima quinta – Homologação de acordo extrajudicial
  • Cláusula vigésima sexta – Aviso prévio:
  • Cláusula vigésima sétima – Portaria virtual
  • Cláusula vigésima oitava – Deficientes físico
  • Cláusula vigésima nona – Contrato de experiência na readmissão
  • Cláusula trigésima – Contrato por prazo determinado

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade gestante
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do empregado acidentado
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
  • Cláusula trigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula trigésima quinta – Definição de empregado e empregador
  • Cláusula trigésima sexta – - programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso - nr7) e programa
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade normativa

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima sexta – Férias proporcionais:
  • Cláusula quadragésima sétima – Férias:
  • Cláusula quadragésima oitava – Licença paternidade
  • Cláusula quadragésima nona – Empregado estudante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima – Uniformes e equipamentos de proteção individual (epis):
  • Cláusula quinquagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Licença do dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição devida pelos empregados
  • Cláusula quinquagésima quarta – Fundo de inclusão social devida pelos empregadores
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição negocial patronal devida pelos empregadores
  • Cláusula quinquagésima sexta – Garantia do delegado sindical
  • Cláusula quinquagésima sétima – Emprestimo consignado

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima oitava – Disposições especiais
  • Cláusula quinquagésima nona – Solução das controvérsias
  • Cláusula sexagésima – Ação de cumprimento
  • Cláusula sexagésima primeira – Prevalência do acordo coletivo sobre a cct
  • Cláusula sexagésima segunda – Penalidades:
  • Cláusula sexagésima terceira – Descumprimento do instrumento coletivo
  • Cláusula sexagésima quarta – Conduta antissindical
  • Cláusula sexagésima quinta – Da ultratividade
  • Cláusula sexagésima sexta – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula sexagésima sétima – Dia da categoria profissional

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 68

ANEXO II - ATA PATRONAL

  • Cláusula 69