Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SICON × SINEEVALI: convenção coletiva 2025/2027

Empregados em condomínios residenciais e comerciais, assim compreendidos os zeladores,porteiros, cabineiros, vigias…

Vigente

Registro no MTE
SP011402/2025 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Caraguatatuba/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SICON × SINEEVALI 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SICON × SINEEVALI 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SICON × SINEEVALI 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima terceira – Jornada 12 x 36 horas.

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima quarta – Domingos, feriados e descanso semanal remunerado.

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima quinta – Anotações de frequência.

Faltas

  • Cláusula quadragésima sexta – Faltas justificadas.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima sétima – Dia do aniverário do empregado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SICON × SINEEVALI 2025/2027 trata

Os títulos das outras 66 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011402/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Cláusula quinta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sexta – Mora salarial
  • Cláusula sétima – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula oitava – Salário substituição
  • Cláusula nona – Recibo de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Adiantamento da parcela do 13º salário.
  • Cláusula décima primeira – Adicional por acumulo de função.
  • Cláusula décima segunda – Horas extras.
  • Cláusula décima terceira – Adicional por tempo de serviço (biênio).
  • Cláusula décima quarta – Adicional noturno.
  • Cláusula décima quinta – Prêmios
  • Cláusula décima sexta – Salário familia.
  • Cláusula décima sétima – Salário habitação / moradia
  • Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
  • Cláusula décima nona – Vale transporte.
  • Cláusula vigésima – Complementação do auxilio doença.
  • Cláusula vigésima primeira – Auxilio temporada
  • Cláusula vigésima segunda – Indenização por aposentadoria decorrente de invalidez. - acid. do trabalho
  • Cláusula vigésima terceira – Indenização por morte.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Funções dos empregados em condominios.
  • Cláusula vigésima quinta – Contrato por prazo determinado
  • Cláusula vigésima sexta – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima sétima – Rescisão indireta.
  • Cláusula vigésima oitava – Deficientes fisicos.
  • Cláusula vigésima nona – Aviso prévio.
  • Cláusula trigésima – Do monitoramento a distância
  • Cláusula trigésima primeira – Da contratação de mão-de-obra terceirizada e afins:
  • Cláusula trigésima segunda – Contrato de trabalho com jornada parcial
  • Cláusula trigésima terceira – Contrato de experiência na readmissão.
  • Cláusula trigésima quarta – Homologação da rescisão contratual.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quinta – Definições das funções dos empregados em condominios.
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade da empregada gestante.
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade do trabalhador em idade militar.
  • Cláusula trigésima oitava – Estabilidade do empregado acidentado.
  • Cláusula trigésima nona – Estabilidade do empregado em auxilio doença.
  • Cláusula quadragésima – Estabilidade pré aposentadoria.
  • Cláusula quadragésima primeira – Prazo para desocupação do imóvel ocupado pelo empregado.
  • Cláusula quadragésima segunda – Estabilidade normativa.

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima oitava – Ferias.
  • Cláusula quadragésima nona – Férias proporcionais.
  • Cláusula quinquagésima – Licença paternidade.
  • Cláusula quinquagésima primeira – Empregado estudante.

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima segunda – Creches.
  • Cláusula quinquagésima terceira – Uniformes e equipamentos de proteção individual.
  • Cláusula quinquagésima quarta – Atestados médicos e odontológicos.
  • Cláusula quinquagésima quinta – (pcmso - nr7), (ppra - nr9), (ppp).

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sexta – Representação da categoria.
  • Cláusula quinquagésima sétima – Licença do dirigente sindical.
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição negocial devido pelos empregadores.
  • Cláusula quinquagésima nona – Contribuição assistencial / cota de participação devida pelos empregados
  • Cláusula sexagésima – Direito de oposição
  • Cláusula sexagésima primeira – Prática antissindical

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima segunda – Ação de cumprimento.
  • Cláusula sexagésima terceira – Penalidades.
  • Cláusula sexagésima quarta – Descumprimento do instrumento coletivo
  • Cláusula sexagésima quinta – Prorrogação, revisão, denuncia ou revogação.
  • Cláusula sexagésima sexta – Solução das controvércias.
  • Cláusula sexagésima sétima – Dia da categoria profissional.
  • Cláusula sexagésima oitava – Disposições especiais
  • Cláusula sexagésima nona – Prevalência do acordo individual sobre a cct

ANEXO I - ATA AGE SINDICATO LABORAL

  • Cláusula 70

ANEXO II - ATA PATRONAL

  • Cláusula 71