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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTERCUB × SINDIMERENDA: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em empresas de refeições coletivas no setor de fornecimento de alimentação escolar e merenda escolar

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP009580/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Bertioga/SP, Cajati/SP, Cananéia/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP… (ver todos)

Bertioga/SP, Cajati/SP, Cananéia/SP, Caraguatatuba/SP, Cubatão/SP, Eldorado/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilhabela/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Registro/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP, São Vicente/SP e Ubatuba/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTERCUB × SINDIMERENDA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTERCUB × SINDIMERENDA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTERCUB × SINDIMERENDA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Horas extras e compensacao

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima – Compensacao de dias e horas

Faltas

  • Cláusula quadragésima primeira – Ausencias legais
  • Cláusula quadragésima segunda – Abono de falta estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Reflexos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTERCUB × SINDIMERENDA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009580/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Data de pagamento de salarios
  • Cláusula quinta – Pagamento em cheque
  • Cláusula sexta – Demonstrativo de pagamento
  • Cláusula sétima – Desconto em folha

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Gratificacao natalina
  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Insalubridade e periculosidade
  • Cláusula décima primeira – Participacao nos lucros e resultados
  • Cláusula décima segunda – Fornecimento e desconto de refeicoes
  • Cláusula décima terceira – Vale alimentacao
  • Cláusula décima quarta – Vale transporte em dinheiro
  • Cláusula décima quinta – Assistencia medica hospitalar
  • Cláusula décima sexta – Auxilio assistencia odontologica
  • Cláusula décima sétima – Reembolso creche
  • Cláusula décima oitava – Beneficio social life card assist

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Substituicao definitiva
  • Cláusula vigésima – Salario substituicao eventual
  • Cláusula vigésima primeira – Readmissao sem contrato de experiencia
  • Cláusula vigésima segunda – Teste admissional
  • Cláusula vigésima terceira – Integracao
  • Cláusula vigésima quarta – Carta de referencia
  • Cláusula vigésima quinta – Homologacoes
  • Cláusula vigésima sexta – Carta aviso dispensa
  • Cláusula vigésima sétima – Da dispensa por acordo mutuo
  • Cláusula vigésima oitava – Do aviso previo
  • Cláusula vigésima nona – Temporarios
  • Cláusula trigésima – Tempo parcial (part time)
  • Cláusula trigésima primeira – Proibicao de trabalho intermitente

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade gestante
  • Cláusula trigésima terceira – Garantia de salario no periodo de amamentacao
  • Cláusula trigésima quarta – Servico militar
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade acidente de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Auxilio doenca
  • Cláusula trigésima sétima – Aposentadoria/ estabilidade provisoria
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia de emprego - adotante

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Concessao de ferias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quinta – Fornecimento de uniforme, epi s, ferramentas e utensilios
  • Cláusula quadragésima sexta – Exames periodicos: pcmso/nr7
  • Cláusula quadragésima sétima – Atestados medicos / odontologicos
  • Cláusula quadragésima oitava – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
  • Cláusula quadragésima nona – Primeiros socorros
  • Cláusula quinquagésima – Alta medica

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Local para sindicalizacao
  • Cláusula quinquagésima segunda – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima quarta – Estabilidade de dirigente sindical a categoria economica
  • Cláusula quinquagésima quinta – R.s.c. / documentacao
  • Cláusula quinquagésima sexta – Relacao nominal de empregados
  • Cláusula quinquagésima sétima – Mensalidade associativa
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuicao do empregado
  • Cláusula quinquagésima nona – Contribuicao assistencial patronal
  • Cláusula sexagésima – Medidas de protecao / cartas de oposicao ao sindicato

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima primeira – Deposito de acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula sexagésima segunda – Certidao de regularidade sindical
  • Cláusula sexagésima terceira – Multa por descumprimento
  • Cláusula sexagésima quarta – Prorrogacao, revisao, denuncia ou revogacao
  • Cláusula sexagésima quinta – Adequacao da lgpd
  • Cláusula sexagésima sexta – Dia do (a) cozinheiro (a) escolar

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 67