FETHESP × SINBERF: convenção coletiva 2025/2027
Empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, exceto as de fins hospitalares
Vigente
- Registro no MTE
- SP009582/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Américo Brasiliense/SP, Araraquara/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Dourado/SP, Ibaté/SP, Ibitinga/SP, Jaú/SP, Matão/SP, Ribeirão Bonito/SP, São Carlos/SP e Taquaritinga/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT FETHESP × SINBERF 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT FETHESP × SINBERF 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima sétima – Flexibilização da jornada semanal de trabalho / banco de horas - dias
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Abono de faltas para exame pré-natal
- Cláusula quinquagésima – Atrasos
- Cláusula quinquagésima primeira – Ausências justificadas
- Cláusula quinquagésima segunda – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima terceira – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Feriado ponte
O que mais a convenção FETHESP × SINBERF 2025/2027 trata
Os títulos das outras 71 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009582/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
- Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
- Cláusula quinta – Pagamento do salário
- Cláusula sexta – Pagamento em cheque
- Cláusula sétima – Recibos de pagamento
- Cláusula oitava – Salário admissão
- Cláusula nona – Adiantamento da parcela do 13º salário
- Cláusula décima – Pagamento 13º salário
- Cláusula décima primeira – Adiantamento salarial
- Cláusula décima segunda – Integração das horas extras / adicional noturno
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Salário substituto
- Cláusula décima quarta – Hora extra / refeição
- Cláusula décima quinta – Horas extras
- Cláusula décima sexta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima sétima – Adicional noturno
- Cláusula décima oitava – Insalubridade / periculosidade
- Cláusula décima nona – Serviços externos
- Cláusula vigésima – Salário habitação
- Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
- Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
- Cláusula vigésima terceira – Vale transporte
- Cláusula vigésima quarta – Creches
- Cláusula vigésima quinta – Benefício telemedicina e benefícios sociais saúde complementar
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sexta – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
- Cláusula vigésima sétima – Comunicado de dispensa
- Cláusula vigésima oitava – Dispensa por falta grave
- Cláusula vigésima nona – Aviso prévio
- Cláusula trigésima – Estágio remunerado
- Cláusula trigésima primeira – Portadores de necessidades especiais
- Cláusula trigésima segunda – Quitação das verbas rescisórias
- Cláusula trigésima terceira – Contrato de experiencia na readmissão
- Cláusula trigésima quarta – Carta de referência
- Cláusula trigésima quinta – Entrega de documentos
- Cláusula trigésima sexta – Termo de quitação anual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sétima – Faixa etária
- Cláusula trigésima oitava – Convênios
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade da gestante
- Cláusula quadragésima – Estabilidade empregado em idade de serviço militar
- Cláusula quadragésima primeira – Estabilidade ao empregado acidentado
- Cláusula quadragésima segunda – Estabilidade ao empregado afastado por doença
- Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade pré aposentadoria
- Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade após férias
- Cláusula quadragésima quinta – Comissão negociação
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima quinta – Férias
- Cláusula quinquagésima sexta – Licença adotante
- Cláusula quinquagésima sétima – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima oitava – Refeitório vestiário
- Cláusula quinquagésima nona – Bebedouros (água potável)
- Cláusula sexagésima – Uniformes
- Cláusula sexagésima primeira – Membros da cipa
- Cláusula sexagésima segunda – Exames médicos
- Cláusula sexagésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima quarta – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
- Cláusula sexagésima quinta – Relação dos empregados afastados
- Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
- Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
- Vigência da cláusula: 01/07/2025 a 30/06/2026
- Cláusula sexagésima nona – Diversidade nas contratações
- Cláusula septagésima – Cópia da rais
- Cláusula septagésima primeira – Quadro de avisos
- Cláusula septagésima segunda – Certidão de cumprimento da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula septagésima terceira – Reconhecimento mútuo da legitimidade das entidades sindicais
- Cláusula septagésima quarta – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima quinta – Competência
- Cláusula septagésima sexta – Revisão da convenção
- Cláusula septagésima sétima – Arbitragem
- Cláusula septagésima oitava – Solução de conflitos/comunicação prévia
- Cláusula septagésima nona – Penalidades
ANEXO I - ATA AGE TRABALHADORES
- Cláusula 80
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FETHESP
- SECOVI-SP × FETHESP: convenção coletiva 2026/2028 (SP)01/05/2026 a 30/04/2028
- FETHESP × SEEMPLES: convenção coletiva 2026 (SP)01/01/2026 a 31/12/2026
- FETHESP × SINCADESP: convenção coletiva 2025/2027 (SP)01/10/2025 a 30/09/2027
- FETHESP × SIBCSESP: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- FETHESP × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- FETHESP × SECIESP: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/08/2024 a 31/07/2026 · vigência encerrada
SINBERF
- SINBERF: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/07/2024 a 30/06/2026 · vigência encerrada
- SINBERF: convenção coletiva 2023/2024 (SP)01/09/2023 a 31/08/2024 · vigência encerrada
- SINSAUDE × SEESSP × SINBERF e outros: convenção coletiva 2023/2024 (SP)01/01/2023 a 31/12/2024 · vigência encerrada