Trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis…: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis, motéis, lanchonetes, apart-hotéis, fast-food e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009645/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- Americana/SP, Cosmópolis/SP, Divinolândia/SP, Itobi/SP, Leme/SP, Porto Ferreira/SP, Rafard/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP, Tambaú/SP, Tapiratiba/SP e Vargem Grande do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis… 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quarta – Intervalo para garçom e garçonete
- Cláusula quadragésima quinta – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada de trabalho 12x36
Faltas
- Cláusula quadragésima sétima – Abono de falta ao estudante
- Cláusula quadragésima oitava – Ausências justificadas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quadragésima nona – Sistema de revezamento
O que mais a convenção Trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis… 2025/2026 trata
Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009645/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Regime especial de piso salarial – Repis
- Cláusula quarta – Piso salarial
- Cláusula quinta – Admissão após data base
- Cláusula sexta – Piso para trabalhador qualificado
- Cláusula sétima – Piso do entregador
- Cláusula oitava – Piso salarial para regime especial – Repis
- Cláusula nona – Piso salarial – Repis – Para os trabalhadores qualificados
- Cláusula décima – Piso salarial – Repis – Para o entregador
- Cláusula décima primeira – Normas do regime especial de piso salarial (repis
- Cláusula décima segunda – Adiantamento salarial
- Cláusula décima terceira – Atraso de pagamento de salários e décimo terceiro salário
- Cláusula décima quarta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula décima quinta – Salário substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima sexta – Quebra-de-caixa
- Cláusula décima sétima – Modalidades de gorjetas atendendo a lei 13.419/03/2017
- Cláusula décima oitava – Gorjetas espontâneas
- Cláusula décima nona – Gorjetas compulsórias
- Cláusula vigésima – Rateio da taxa de serviços ou gorjeta
- Cláusula vigésima primeira – Aumento/diminuição percentual de retenção de gorjeta
- Cláusula vigésima segunda – Comissão de empregados – Gorjetas
- Cláusula vigésima terceira – Fiscalização e acompanhamento do repasse e integração das gorjetas
- Cláusula vigésima quarta – Contribuição devida a entidade sindical patronal – Gorjetas
- Cláusula vigésima quinta – Estimativa de gorjeta
- Cláusula vigésima sexta – Reajuste da tabela de estimativa de gorjeta
- Cláusula vigésima sétima – Horas extras
- Cláusula vigésima oitava – Adicional de tempo de serviço
- Cláusula vigésima nona – Adicional noturno
- Cláusula trigésima – Transporte
- Cláusula trigésima primeira – Vale alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula trigésima segunda – Transferências
- Cláusula trigésima terceira – Dispensa por justa causa
- Cláusula trigésima quarta – Carta-aviso
- Cláusula trigésima quinta – Homologações, apresentação de guias de empregados e empregadores
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade gestante
- Cláusula trigésima sétima – Estabilidade de afastamento pelo inss
- Cláusula trigésima oitava – Empregado em idade de prestação do serviço militar
- Cláusula trigésima nona – Garantia em vias de aposentadoria
- Cláusula quadragésima – Descontos de cheques
- Cláusula quadragésima primeira – Dia da categoria
- Cláusula quadragésima segunda – Garantia a dirigentes sindicais
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima primeira – Fornecimento de equipamento de proteção
- Cláusula quinquagésima segunda – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quinquagésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quinquagésima quarta – Seguro de vida, telemedicina , plano odontológico e mobiliario hospitalar
- Cláusula quinquagésima quinta – Seguro de vida obrigatório exclusivo para funcionários delivery-motoboy clt
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima sexta – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima sétima – Desconto das contribuições devidas ao sindicato dos empregados
- Cláusula quinquagésima oitava – Multa por atraso das contribuições devidas ao sindicato dos empregados
- Cláusula quinquagésima nona – Descontos das contribuições devidas ao sindicato patronal
- Cláusula sexagésima – Desconto de tratamento odontológico
- Cláusula sexagésima primeira – Categorias abrangentes e respectivos empregados
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima segunda – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula sexagésima terceira – Multa
- Cláusula sexagésima quarta – Prorrogação, revisão e revogação
ANEXO I - TABELA DE ESTIMATIVA DE GORJETAS
- Cláusula 65
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL
- Cláusula 66
ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA GERAL PROFISSIONAL - LEME
- Cláusula 67
ANEXO IV - ATA ASSEMBLEIA GERAL PROFISSIONAL - PORTO FERREIRA
- Cláusula 68
ANEXO V - ATA ASSEMBLEIA GERAL PROFISSIONAL - AMERICANA
- Cláusula 69
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