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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis…: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis, motéis, lanchonetes, apart-hotéis, fast-food e…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP009645/2025 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Data-base
1º de julho
Abrangência
Americana/SP, Cosmópolis/SP, Divinolândia/SP, Itobi/SP, Leme/SP, Porto Ferreira/SP, Rafard/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP, Tambaú/SP, Tapiratiba/SP e Vargem Grande do Sul/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis… 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis… 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis… 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima quarta – Intervalo para garçom e garçonete
  • Cláusula quadragésima quinta – Intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima sexta – Jornada de trabalho 12x36

Faltas

  • Cláusula quadragésima sétima – Abono de falta ao estudante
  • Cláusula quadragésima oitava – Ausências justificadas

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula quadragésima nona – Sistema de revezamento
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores no comércio hoteleiro, bares, restaurantes, hotéis… 2025/2026 trata

Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009645/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Regime especial de piso salarial – Repis
  • Cláusula quarta – Piso salarial
  • Cláusula quinta – Admissão após data base
  • Cláusula sexta – Piso para trabalhador qualificado
  • Cláusula sétima – Piso do entregador
  • Cláusula oitava – Piso salarial para regime especial – Repis
  • Cláusula nona – Piso salarial – Repis – Para os trabalhadores qualificados
  • Cláusula décima – Piso salarial – Repis – Para o entregador
  • Cláusula décima primeira – Normas do regime especial de piso salarial (repis
  • Cláusula décima segunda – Adiantamento salarial
  • Cláusula décima terceira – Atraso de pagamento de salários e décimo terceiro salário
  • Cláusula décima quarta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula décima quinta – Salário substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima sexta – Quebra-de-caixa
  • Cláusula décima sétima – Modalidades de gorjetas atendendo a lei 13.419/03/2017
  • Cláusula décima oitava – Gorjetas espontâneas
  • Cláusula décima nona – Gorjetas compulsórias
  • Cláusula vigésima – Rateio da taxa de serviços ou gorjeta
  • Cláusula vigésima primeira – Aumento/diminuição percentual de retenção de gorjeta
  • Cláusula vigésima segunda – Comissão de empregados – Gorjetas
  • Cláusula vigésima terceira – Fiscalização e acompanhamento do repasse e integração das gorjetas
  • Cláusula vigésima quarta – Contribuição devida a entidade sindical patronal – Gorjetas
  • Cláusula vigésima quinta – Estimativa de gorjeta
  • Cláusula vigésima sexta – Reajuste da tabela de estimativa de gorjeta
  • Cláusula vigésima sétima – Horas extras
  • Cláusula vigésima oitava – Adicional de tempo de serviço
  • Cláusula vigésima nona – Adicional noturno
  • Cláusula trigésima – Transporte
  • Cláusula trigésima primeira – Vale alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima segunda – Transferências
  • Cláusula trigésima terceira – Dispensa por justa causa
  • Cláusula trigésima quarta – Carta-aviso
  • Cláusula trigésima quinta – Homologações, apresentação de guias de empregados e empregadores

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade gestante
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade de afastamento pelo inss
  • Cláusula trigésima oitava – Empregado em idade de prestação do serviço militar
  • Cláusula trigésima nona – Garantia em vias de aposentadoria
  • Cláusula quadragésima – Descontos de cheques
  • Cláusula quadragésima primeira – Dia da categoria
  • Cláusula quadragésima segunda – Garantia a dirigentes sindicais

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima primeira – Fornecimento de equipamento de proteção
  • Cláusula quinquagésima segunda – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quinquagésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quinquagésima quarta – Seguro de vida, telemedicina , plano odontológico e mobiliario hospitalar
  • Cláusula quinquagésima quinta – Seguro de vida obrigatório exclusivo para funcionários delivery-motoboy clt

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sexta – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima sétima – Desconto das contribuições devidas ao sindicato dos empregados
  • Cláusula quinquagésima oitava – Multa por atraso das contribuições devidas ao sindicato dos empregados
  • Cláusula quinquagésima nona – Descontos das contribuições devidas ao sindicato patronal
  • Cláusula sexagésima – Desconto de tratamento odontológico
  • Cláusula sexagésima primeira – Categorias abrangentes e respectivos empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima segunda – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula sexagésima terceira – Multa
  • Cláusula sexagésima quarta – Prorrogação, revisão e revogação

ANEXO I - TABELA DE ESTIMATIVA DE GORJETAS

  • Cláusula 65

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 66

ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA GERAL PROFISSIONAL - LEME

  • Cláusula 67

ANEXO IV - ATA ASSEMBLEIA GERAL PROFISSIONAL - PORTO FERREIRA

  • Cláusula 68

ANEXO V - ATA ASSEMBLEIA GERAL PROFISSIONAL - AMERICANA

  • Cláusula 69