SINDICOND-SP × SINDIFICIOS: convenção coletiva 2025/2026São Paulo/SP
Empregados de pessoas jurídicas constituídas em condomínios horizontais e verticais de prédios e edifícios comerciais…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010114/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICOND-SP × SINDIFICIOS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND-SP × SINDIFICIOS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima segunda – Jornada de trabalho - duração
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Banco de horas
- Cláusula quinquagésima quarta – Das escalas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima quinta – Cabineiros
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima sexta – Anotações de frequencia
Faltas
- Cláusula quinquagésima sétima – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima oitava – Empregado estudante
O que mais a convenção SINDICOND-SP × SINDIFICIOS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 74 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010114/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Redino - regime especial de direitos normativos
- Cláusula quarta – Piso salarial
- Cláusula quinta – Conceituação de piso salarial - contratual - base e remuneração
- Cláusula sexta – Reajuste salarial
- Cláusula sétima – Adiantamento salarial
- Cláusula oitava – Mora salarial
- Cláusula nona – Recibo de pagamento
- Cláusula décima – Salário admissão
- Cláusula décima primeira – Salário habitação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Pagamento de salário e 13º salário
- Cláusula décima terceira – Adiantamento de parcela do 13º salário
- Cláusula décima quarta – Horas extras
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Adicional de insalubridade e periculosidade
- Cláusula décima sétima – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima oitava – Trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas)
- Cláusula décima nona – Adicional por acúmulo de cargo
- Cláusula vigésima – Dos prêmios
- Cláusula vigésima primeira – Salário família
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio alimentação
- Cláusula vigésima terceira – Vale - refeição
- Cláusula vigésima quarta – Vale transporte
- Cláusula vigésima quinta – Benefício assistêncial de prevenção à saúde (baps)- sist. de prot. social
- Cláusula vigésima sexta – Complementação do auxílio-doença
- Cláusula vigésima sétima – Benefício familiar de assistência à vida
- Cláusula vigésima oitava – Creches
- Cláusula vigésima nona – Indenização por aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula trigésima – Sumula 291
- Cláusula trigésima primeira – Contrato intermitente
- Cláusula trigésima segunda – Rescisão indireta
- Cláusula trigésima terceira – Dispensa por falta grave
- Cláusula trigésima quarta – Aviso prévio
- Cláusula trigésima quinta – Homologação de rescisão contratual
- Cláusula trigésima sexta – Regulamentação do monitoramento a distância
- Cláusula trigésima sétima – Da proibição de contratação de trabalhadores como pessoa jurídica
- Cláusula trigésima oitava – Deficientes físicos
- Cláusula trigésima nona – Prazo para desocupação do imóvel
- Cláusula quadragésima – Contrato de experiência na readmissão
- Cláusula quadragésima primeira – Estatuto normativo dos empregados
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima segunda – Salário do substituto
- Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade da gestante
- Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade do empregado em idade militar
- Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade do empregado acidentado
- Cláusula quadragésima sexta – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
- Cláusula quadragésima sétima – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula quadragésima oitava – Locação por meio da plataforma airbnb
- Cláusula quadragésima nona – Treinamento e segurança para porteiros e demais profissionais
- Cláusula quinquagésima – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima primeira – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima nona – Férias proporcionais
- Cláusula sexagésima – Férias
- Cláusula sexagésima primeira – Licença paternidade
- Cláusula sexagésima segunda – Estabilidade retorno férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima terceira – Uniforme
- Cláusula sexagésima quarta – Da segurança e da medicina do trabalho
- Cláusula sexagésima quinta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula sexagésima sexta – Discriminação e assedio moral
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima sétima – Garantia sindical
- Cláusula sexagésima oitava – Licença do dirigente sindical
- Cláusula sexagésima nona – Contribuição dos empregados
- Cláusula septagésima – Direito de oposição
- Cláusula septagésima primeira – Contribuição assistencial dos empregadores
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima segunda – Ação de cumprimento
- Cláusula septagésima terceira – Penalidades
- Cláusula septagésima quarta – Solução das divergências
- Cláusula septagésima quinta – Divulgação das cláusulas convencionais
- Cláusula septagésima sexta – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula septagésima sétima – Dia da categoria profissional
- Cláusula septagésima oitava – Comissão mista permanente
- Cláusula septagésima nona – Compromisso das entidades signatarias
ANEXO I - ESTATUTO NORMATIVO
- Cláusula 80
ANEXO II - ATA LABORAL 2025
- Cláusula 81
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDICOND-SP
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