SINDICOND-SP × SINECON: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e mistos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010216/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Américo Brasiliense/SP, Araraquara/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Dourado/SP, Ibaté/SP, Ibitinga/SP, Jaboticabal/SP, Jaú/SP, Matão/SP, Monte Alto/SP, Ribeirão Bonito/SP, São Carlos/SP e Taquaritinga/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINDICOND-SP × SINECON 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND-SP × SINECON 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Escalas
- Cláusula quadragésima nona – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima – Cabineiros, ascensorista e operador de cftv
- Cláusula quinquagésima primeira – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula quinquagésima segunda – Trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas)
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Anotações de frequencia
Faltas
- Cláusula quinquagésima quarta – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima quinta – Empregado estudante
O que mais a convenção SINDICOND-SP × SINECON 2025/2026 trata
Os títulos das outras 67 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010216/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Redino - regime especial de direitos normativos
- Cláusula quarta – Pisos salariais
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Salário admissão
- Cláusula sétima – Adiantamento salarial
- Cláusula oitava – Pagamento de salário e 13º salário
- Cláusula nona – Mora salarial
- Cláusula décima – Salario do substituto
- Cláusula décima primeira – Recibo de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Antecipação da parcela do 13º salário
- Cláusula décima terceira – Horas extras
- Cláusula décima quarta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima sétima – Adicional por acúmulo de cargo
- Cláusula décima oitava – Dos premios
- Cláusula décima nona – Salário família
- Cláusula vigésima – Salário habitação
- Cláusula vigésima primeira – Cesta básica
- Cláusula vigésima segunda – Vale transporte
- Cláusula vigésima terceira – Proteção social - benefício assistência à saúde
- Cláusula vigésima quarta – Benefício à saúde odontológica
- Cláusula vigésima quinta – Complementação do auxílio - doença
- Cláusula vigésima sexta – Benefício familiar de assistência à vida
- Cláusula vigésima sétima – Creches
- Cláusula vigésima oitava – Convênios
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima nona – Contrato de experiencia na readmissão
- Cláusula trigésima – Rescisão indireta
- Cláusula trigésima primeira – Dispensa por falta grave
- Cláusula trigésima segunda – Homologação de rescisão contratual
- Cláusula trigésima terceira – Aviso prévio
- Cláusula trigésima quarta – Da contratação de empresas de prestação de serviços
- Cláusula trigésima quinta – Deficientes físicos
- Cláusula trigésima sexta – Da regulamentação do monitoramento a distância
- Cláusula trigésima sétima – Sumula 291
- Cláusula trigésima oitava – Contrato intermitente
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade da gestante
- Cláusula quadragésima – Licença paternidade
- Cláusula quadragésima primeira – Estabilidade do empregado em idade militar
- Cláusula quadragésima segunda – Estabilidade do empregado acidentado
- Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
- Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula quadragésima quinta – Indenização por aposentadoria
- Cláusula quadragésima sexta – Prazo para desocupação do imóvel
- Cláusula quadragésima sétima – Carteira de trabalho e comprovante de retenção
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima sexta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima sétima – Uniforme
- Cláusula quinquagésima oitava – Exames médicos
- Cláusula quinquagésima nona – Atestados médicos e odontologicos
- Cláusula sexagésima – Medicina do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima primeira – Quadro de avisos
- Cláusula sexagésima segunda – Licença do dirigente sindical
- Cláusula sexagésima terceira – Garantia sindical
- Cláusula sexagésima quarta – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula sexagésima quinta – Contribuição patronal
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sexta – Solução das divergencias
- Cláusula sexagésima sétima – Ação de cumprimento
- Cláusula sexagésima oitava – Penalidades
- Cláusula sexagésima nona – Arbitragem
- Cláusula septagésima – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula septagésima primeira – Dia da categoria profissional
- Cláusula septagésima segunda – Estatuto normativo dos trabalhadores
- Cláusula septagésima terceira – Compromisso das entidades signatarias
ANEXO I - ESTATUTO NORMATIVO DA CATEGORIA
- Cláusula 74
ANEXO II - ATA LABORAL 2025
- Cláusula 75
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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