SINTERCAMP × SINDIMERENDA: convenção coletiva 2025/2026
A(s) categoria(s) categoria profissional dos trabalhadores nas empresas de refeições coletivas do setor de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010453/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de São Pedro/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Analândia/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Borborema/SP, Brotas/SP… (ver todos)
Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de São Pedro/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Analândia/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Borborema/SP, Brotas/SP, Campinas/SP, Capivari/SP, Charqueada/SP, Conchal/SP, Cordeirópolis/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Descalvado/SP, Dourado/SP, Elias Fausto/SP, Engenheiro Coelho/SP, Estiva Gerbi/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Ibaté/SP, Ibitinga/SP, Indaiatuba/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itajobi/SP, Itapira/SP, Itápolis/SP, Itirapina/SP, Jaguariúna/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Monte Mor/SP, Nova Europa/SP, Nova Odessa/SP, Novo Horizonte/SP, Paulínia/SP, Pedreira/SP, Piracicaba/SP, Pirassununga/SP, Porto Ferreira/SP, Rafard/SP, Ribeirão Bonito/SP, Rincão/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Saltinho/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, São Carlos/SP, São João da Boa Vista/SP, São Pedro/SP, Sumaré/SP, Tabatinga/SP, Torrinha/SP e Valinhos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTERCAMP × SINDIMERENDA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTERCAMP × SINDIMERENDA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 8 – Horas extras e compensação
- Cláusula 62 – Compensações de dias ou horas
Faltas
- Cláusula 9 – Ausências legais
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Abono de falta do estudante
O que mais a convenção SINTERCAMP × SINDIMERENDA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 63 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010453/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Multa por descumprimento
- Cláusula 10 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula 58 – Sobre os acordos coletivos de trabalho
- Cláusula 59 – Certidão de regularidade
- Cláusula 60 – Aplicação da lgpd
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 4 – Estabilidade - auxílio doença
- Cláusula 7 – Aposentadoria/estabilidade provisória
- Cláusula 15 – Serviço militar
- Cláusula 24 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 25 – Garantia de salário no período de amamentação
- Cláusula 48 – Estabilidade - acidente de trabalho
- Cláusula 61 – Garantia de emprego - adotante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 5 – Fornecimento de uniforme, epis, ferramentas e utensílios
- Cláusula 30 – Exames periódicos: pcmso/nr 7
- Cláusula 35 – Atestados médicos/odontológicos
- Cláusula 36 – Primeiros socorros
- Cláusula 44 – Alta médica
- Cláusula 52 – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 6 – Desconto em folha
- Cláusula 38 – Data de pagamento de salário
- Cláusula 39 – Pagamento com cheque
- Cláusula 40 – Demonstrativo de pagamento
- Cláusula 45 – Substituição definitiva
- Cláusula 46 – Salário substituição eventual
- Cláusula 63 – Reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 12 – Adicional noturno
- Cláusula 13 – Insalubridade e periculosidade
- Cláusula 18 – Fornecimento e desconto de refeições
- Cláusula 19 – Vale alimentação
- Cláusula 23 – Participação nos lucros e/ou resultados
- Cláusula 29 – Vale transporte em dinheiro
- Cláusula 41 – Gratificação natalina
- Cláusula 42 – Assistência médica e/ou odontológica
- Cláusula 47 – Benefício social familiar
- Cláusula 57 – Reembolso de creche
- Cláusula 64 – Reflexos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 14 – Temporários
- Cláusula 32 – Homologações
- Cláusula 33 – Carta aviso dispensa
- Cláusula 34 – Da dispensa por acordo mútuo
- Cláusula 43 – Carta de referência
- Cláusula 54 – Do aviso prévio
- Cláusula 55 – Tempo parcial (part time)
- Cláusula 56 – Proibição de contrato de trabalho intermitente
- Cláusula 65 – Readmissão sem contrato de experiência
- Cláusula 66 – Teste admissional
- Cláusula 67 – Integração
Relações Sindicais
- Cláusula 16 – R. s. c. / documentação
- Cláusula 17 – Relação nominal de empregados
- Cláusula 20 – Local para sindicalização
- Cláusula 21 – Subsídio de benefícios à categoria profissional
- Cláusula 22 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 26 – Estabilidade do dirigente sindical da categoria econômica
- Cláusula 27 – Mensalidade associativa
- Cláusula 28 – Contribuição dos empregados
- Cláusula 31 – Quadro de avisos
- Cláusula 37 – Dirigente sindical (licença)
- Cláusula 50 – Comissão de negociação
- Cláusula 51 – Dia da(o) cozinheira(o) escolar
- Cláusula 53 – Medidas de proteção/cartas de oposição ao sindicato
Férias e Licenças
- Cláusula 49 – Concessão de férias
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