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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOND-SP × SEEC-ABCD: convenção coletiva 2025/2026

Empregados e trabalhadores diretos e indiretos de condomínios e edifícios residenciais comerciais e mistos: zeladores…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP011930/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOND-SP × SEEC-ABCD 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOND-SP × SEEC-ABCD 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND-SP × SEEC-ABCD 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima segunda – Banco de horas
  • Cláusula quinquagésima terceira – Das escalas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quinquagésima quarta – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima quinta – Anotações de freqüencia

Faltas

  • Cláusula quinquagésima sexta – Faltas justificadas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quinquagésima sétima – Empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima oitava – Jornada parcial
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOND-SP × SEEC-ABCD 2025/2026 trata

Os títulos das outras 74 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011930/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Redino - regime especial de direitos normativos
  • Cláusula quarta – Piso salarial
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Mora salarial
  • Cláusula oitava – Recibo de pagamento
  • Cláusula nona – Salário admissão
  • Cláusula décima – Salário habitação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Pagamento de salário e 13º salário
  • Cláusula décima segunda – Adiantamento de parcela do 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Horas extras
  • Cláusula décima quarta – Adicional noturno
  • Cláusula décima quinta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima sexta – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima sétima – Trabalho em folgas e feriados
  • Cláusula décima oitava – Adicional por acúmulo de cargo
  • Cláusula décima nona – Dos prêmios
  • Cláusula vigésima – Salário família
  • Cláusula vigésima primeira – Cesta básica
  • Cláusula vigésima segunda – Vale refeição
  • Cláusula vigésima terceira – Vale transporte
  • Cláusula vigésima quarta – Proteção social - benefício assistência à saúde
  • Cláusula vigésima quinta – Complementação do auxílio-doença
  • Cláusula vigésima sexta – Benefício familiar de assistência à vida
  • Cláusula vigésima sétima – Creches
  • Cláusula vigésima oitava – Indenização por aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima nona – Rescisão indireta
  • Cláusula trigésima – Dispensa por falta grave
  • Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima segunda – Homologação de rescisão contratual
  • Cláusula trigésima terceira – Da regulamentação da contratação de mão-de-obra terceirizada e afins
  • Cláusula trigésima quarta – Da regulamentação do monitoramento a distância
  • Cláusula trigésima quinta – Da proibição de contratação de trabalhadores como pessoa jurídica
  • Cláusula trigésima sexta – Deficientes físicos
  • Cláusula trigésima sétima – Prazo para desocupação do imóvel
  • Cláusula trigésima oitava – Contrato de experiência na readmissão
  • Cláusula trigésima nona – Estatuto normativo dos empregados
  • Cláusula quadragésima – Sumula 291
  • Cláusula quadragésima primeira – Contrato intermitente

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima segunda – Salário do substituto
  • Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade da gestante
  • Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade do empregado em idade militar
  • Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade do empregado acidentado
  • Cláusula quadragésima sexta – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
  • Cláusula quadragésima sétima – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula quadragésima oitava – Locação por meio da plataforma airbnb e similares
  • Cláusula quadragésima nona – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
  • Cláusula quinquagésima primeira – Estabilidade após retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima nona – Férias proporcionais
  • Cláusula sexagésima – Férias
  • Cláusula sexagésima primeira – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima segunda – Uniforme
  • Cláusula sexagésima terceira – Da segurança e da medicina do trabalho
  • Cláusula sexagésima quarta – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima quinta – Garantia sindical
  • Cláusula sexagésima sexta – Licença do dirigente sindical
  • Cláusula sexagésima sétima – Da possibilidade de utilização de assinatura digital ou eletrônica
  • Cláusula sexagésima oitava – Contribuição assistencial dos empregadores
  • Cláusula sexagésima nona – Contribuição dos empregados
  • Cláusula septagésima – Da obrigatoriedade de entrega de documentos
  • Cláusula septagésima primeira – Direito de oposição

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima segunda – Ação de cumprimento
  • Cláusula septagésima terceira – Penalidades
  • Cláusula septagésima quarta – Compromisso das entidades signatarias
  • Cláusula septagésima quinta – Solução das divergências
  • Cláusula septagésima sexta – Divulgação das cláusulas convencionais
  • Cláusula septagésima sétima – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula septagésima oitava – Dia da categoria profissional
  • Cláusula septagésima nona – Dos procedimentos obrigatórios em caso de empréstimos consignados

ANEXO I - ESTATUTO NORMATIVO

  • Cláusula 80

ANEXO II - ATA LABORAL 2025

  • Cláusula 81