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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCAMESP × FECESP: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio nas empresas do comércio atacadista, importador e exportador de correlatos, perfumarias…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP012068/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Arandu/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arealva/SP, Assis/SP, Avaí/SP, Avaré/SP, Barretos/SP… (ver todos)

Águas de Santa Bárbara/SP, Agudos/SP, Americana/SP, Américo Brasiliense/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Arandu/SP, Araraquara/SP, Araras/SP, Arealva/SP, Assis/SP, Avaí/SP, Avaré/SP, Barretos/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Borborema/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Buritama/SP, Cabrália Paulista/SP, Cafelândia/SP, Cajobi/SP, Cândido Mota/SP, Castilho/SP, Cerqueira César/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Coroados/SP, Cosmópolis/SP, Cruzália/SP, Duartina/SP, Echaporã/SP, Florínea/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gália/SP, Gavião Peixoto/SP, Glicério/SP, Guaíra/SP, Guaraçaí/SP, Guaraci/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Iacanga/SP, Iaras/SP, Ibitinga/SP, Ilha Solteira/SP, Ipuã/SP, Itaju/SP, Itápolis/SP, Itapura/SP, Jaborandi/SP, Lavínia/SP, Lençóis Paulista/SP, Lins/SP, Luís Antônio/SP, Manduri/SP, Maracaí/SP, Miguelópolis/SP, Mirandópolis/SP, Monte Azul Paulista/SP, Motuca/SP, Murutinga do Sul/SP, Nova Europa/SP, Nova Independência/SP, Nova Odessa/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Ourinhos/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pederneiras/SP, Pereira Barreto/SP, Piacatu/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Presidente Alves/SP, Quatá/SP, Reginópolis/SP, Rincão/SP, Rubiácea/SP, Santa Lúcia/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, Severínia/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Tabatinga/SP, Taquaral/SP, Terra Roxa/SP, Trabiju/SP, Valparaíso/SP e Viradouro/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCAMESP × FECESP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCAMESP × FECESP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINCAMESP × FECESP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada normal de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Banco de horas
  • Cláusula trigésima – Trabalho aos domingos e feriados

Faltas

  • Cláusula trigésima primeira – Falecimento de sogro/sogra, genro/nora

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCAMESP × FECESP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012068/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários de admissão nas empresas com mais 10 (dez) empregados
  • Cláusula quarta – Reajustamento dos empregados admitidos de 01/10/24 até 30/09/25
  • Cláusula quinta – Remuneração das horas extras do comissionista puro
  • Cláusula sexta – Salários de admissão nas empresas com até 10 (dez) empregados
  • Cláusula sétima – Compensação
  • Cláusula oitava – Verbas remuneratórias e indenizatorias dos comissionistas
  • Cláusula nona – Reajustamento
  • Cláusula décima – Remuneração das horas extras do comissionista misto
  • Cláusula décima primeira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula décima segunda – Comprovantes de pagamento dos salarios
  • Cláusula décima terceira – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula décima quarta – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula décima quinta – Pagamento dos salários por meio de cheques
  • Cláusula décima sexta – Quebra de caixa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima sétima – Dia do comerciário
  • Cláusula décima oitava – Remuneração de horas extras
  • Cláusula décima nona – Seguro de vida e assistencia médica telemedicina
  • Cláusula vigésima – Auxílio-funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Abono de falta à mãe comerciária

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Despesas para rescisão contratual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima quarta – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula vigésima sexta – Assistência jurídica
  • Cláusula vigésima sétima – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Férias coletivas (natal e ano novo)
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima quinta – Coincidencias das férias com casamento
  • Cláusula trigésima sexta – Início das férias
  • Cláusula trigésima sétima – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia de emprego ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula trigésima nona – Garantia do comissionista

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima primeira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial dos empregados no comércio
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Acordos coletivos
  • Cláusula quadragésima quinta – Multa
  • Cláusula quadragésima sexta – Foro competente
  • Cláusula quadragésima sétima – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula quadragésima oitava – Comunicação prévia
  • Cláusula quadragésima nona – Ultratividade da norma

ANEXO I - ATA FECOMERCIARIOS

  • Cláusula 50