SINCAMESP × SECCOR: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no sindicato do comércio comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de drogas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001532/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Cotia/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Juquitiba/SP, São Lourenço da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCAMESP × SECCOR 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula trigésima quinta – Semana espanhola
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Banco de horas
- Cláusula trigésima sétima – Abono de falta
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula trigésima nona – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Trabalho em feriados - prêmio
- Cláusula quadragésima primeira – Trabalho intermitente
- Cláusula quadragésima segunda – Jornadas de trabalho
- Cláusula quadragésima terceira – Trabalho aos domingos
- Cláusula quadragésima quarta – Trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalho no dia 1º de maio
O que mais a convenção SINCAMESP × SECCOR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001532/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais para empresas em geral
- Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial – Repis
- Cláusula quinta – Reajustamento
- Cláusula sexta – Escalonamento salarial
- Cláusula sétima – Reajustamento dos empregados admitidos de 01/10/24 até 30/09/25
- Cláusula oitava – Aprendizes
- Cláusula nona – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula décima – Compensação
- Cláusula décima primeira – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula décima segunda – Garantia do comissionista
- Cláusula décima terceira – Prazo de pagamento das comissões
- Cláusula décima quarta – Remuneração dos primeiros quinze dias do auxílio-doença dos comissionistas:
- Cláusula décima quinta – Remuneração das horas extras dos comissionistas
- Cláusula décima sexta – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula décima sétima – Salário substituição
- Cláusula décima oitava – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula décima nona – Autorização de desconto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula vigésima – Incentivo à sindicalização
- Cláusula vigésima primeira – Remuneração de horas extras
- Cláusula vigésima segunda – Integração das comissões no cálculo de verbas remuneratórias:
- Cláusula vigésima terceira – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio-funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima sétima – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Dispensa posterior à data base
- Cláusula vigésima nona – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar:
- Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego - retorno do auxílio doença
- Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego após retorno das férias
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima sexta – Início das férias
- Cláusula quadragésima sétima – Férias coletivas (natal e ano novo)
- Cláusula quadragésima oitava – Coincidência das férias com casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima nona – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quinquagésima – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima terceira – Comunicação prévia
- Cláusula quinquagésima quarta – Foro competente
- Cláusula quinquagésima quinta – Extensão de vantagens - relações homoafetivas/união estável:
- Cláusula quinquagésima sexta – Ultratividade da norma
- Cláusula quinquagésima sétima – Multa
- Cláusula quinquagésima oitava – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula quinquagésima nona – Garantia na admissão
- Cláusula sexagésima – Assistência jurídica
- Cláusula sexagésima primeira – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula sexagésima segunda – Acordos coletivos
- Cláusula sexagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula sexagésima quarta – Grupo econômico - caracterização:
- Cláusula sexagésima quinta – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
ANEXO I - ATA AGE 2025
- Cláusula 66
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