SINCAMESP × SECSP: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio nas empresas do comércio atacadista, importador e exportador de correlatos, perfumarias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000663/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCAMESP × SECSP 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCAMESP × SECSP 2025/2026
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Semana espanhola
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula trigésima nona – Banco de horas
- Cláusula quadragésima – Abono de falta à mãe comerciária
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Trabalho intermitente
- Cláusula quadragésima terceira – Jornadas de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Trabalho aos domingos
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima sexta – Trabalho em feriados - prêmio
- Cláusula quadragésima sétima – Trabalho no dia 1º de maio
O que mais a convenção SINCAMESP × SECSP 2025/2026 trata
Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000663/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais para empresas em geral:
- Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial - repis
- Cláusula quinta – Reajustamento
- Cláusula sexta – Reajustamento dos empregados admitidos entre 01/10/24 até 30/09/25
- Cláusula sétima – Aprendizes
- Cláusula oitava – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula nona – Garantia do comissionista
- Cláusula décima – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula décima primeira – Prazo de pagamento das comissões
- Cláusula décima segunda – Remuneração dos primeiros 15 dias do afastamento médico dos comissionistas
- Cláusula décima terceira – Remuneração das horas extras dos comissionistas
- Cláusula décima quarta – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
- Cláusula décima quinta – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula décima sexta – Salário substituição
- Cláusula décima sétima – Adiantamento de salário
- Cláusula décima oitava – Autorização de desconto
- Cláusula décima nona – Compensação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula vigésima – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima primeira – Remuneração de horas extras
- Cláusula vigésima segunda – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados:
- Cláusula vigésima terceira – Vale transporte
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
- Cláusula vigésima quinta – Auxílio-funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sexta – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima oitava – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula vigésima nona – Dispensa posterior à data base
- Cláusula trigésima – Assistência nas rescisões de contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula trigésima segunda – Extenção de vantagens - relações homoafetivas/união estável
- Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego - retorno do auxílio doença
- Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego após o retorno das férias
- Cláusula trigésima sexta – Garantia de emprego do futuro aposentado
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima oitava – Início das férias
- Cláusula quadragésima nona – Férias coletivas (natal e ano novo)
- Cláusula quinquagésima – Coincidência das férias com casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima primeira – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quinquagésima segunda – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial dos empregados:
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quinta – Comunicação prévia
- Cláusula quinquagésima sexta – Foro competente
- Cláusula quinquagésima sétima – Multa
- Cláusula quinquagésima oitava – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula quinquagésima nona – Garantia na admissão
- Cláusula sexagésima – Assistência jurídica
- Cláusula sexagésima primeira – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula sexagésima segunda – Acordos coletivos
- Cláusula sexagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula sexagésima quarta – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA SCSP
- Cláusula 65
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