SINCAMESP: convenção coletiva 2025/2026Sind.dos Emp.no Comércio de Franco da Rocha…
Empregados comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de correlatos, perfumarias, cosméticos e artigos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001633/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Caieiras/SP, Cajamar/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Mairiporã/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP e Santana de Parnaíba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCAMESP 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCAMESP 2025/2026
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Semana espanhola
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Banco de horas
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta
- Cláusula trigésima nona – Abono de falta ao comerciário estudante
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Jornadas de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Trabalho aos domingos
- Cláusula quadragésima terceira – Trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima quarta – Trabalho no dia 1° de maio
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalho em feriados – Prêmio
- Cláusula quadragésima sexta – Trabalho intermitente
O que mais a convenção SINCAMESP 2025/2026 trata
Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001633/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais para empresas em geral
- Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial – Repis
- Cláusula quinta – Reajustamento
- Cláusula sexta – Reajustamento dos empregados admitidos entre 01/10/24 até 30/09/25
- Cláusula sétima – Aprendizes
- Cláusula oitava – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula nona – Garantia do comissionista
- Cláusula décima – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula décima primeira – Prazo de pagamento das comissões
- Cláusula décima segunda – Remuneração dos primeiros 15 dias do afastamento médico dos comissionistas
- Cláusula décima terceira – Remuneração das horas extras dos comissionistas
- Cláusula décima quarta – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
- Cláusula décima quinta – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula décima sexta – Salário substituição
- Cláusula décima sétima – Adiantamento de salário
- Cláusula décima oitava – Autorização de desconto
- Cláusula décima nona – Compensação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula vigésima – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima primeira – Remuneração de horas extras
- Cláusula vigésima segunda – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados:
- Cláusula vigésima terceira – Seguro de vida e assistência médica telemedicina:
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio-funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula vigésima sexta – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima oitava – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula vigésima nona – Dispensa posterior à data base
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula trigésima primeira – Extenção de vantagens - relações homoafetivas/união estável
- Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego - retorno do auxílio doença
- Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego após o retorno das férias
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima sétima – Início das férias
- Cláusula quadragésima oitava – Férias coletivas (natal e ano novo)
- Cláusula quadragésima nona – Coincidência das férias com casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quinquagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuiçao assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quarta – Comunicação prévia
- Cláusula quinquagésima quinta – Foro competente
- Cláusula quinquagésima sexta – Multa
- Cláusula quinquagésima sétima – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido:
- Cláusula quinquagésima oitava – Acordos coletivos
- Cláusula quinquagésima nona – Ultratividade da norma
- Cláusula sexagésima – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula sexagésima primeira – Garantia na admissão
- Cláusula sexagésima segunda – Assistência jurídica
- Cláusula sexagésima terceira – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula sexagésima quarta – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
ANEXO I - ATA AGE 2025
- Cláusula 65
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINCAMESP
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- SINCOELETRICO: convenção coletiva 2024/2025 – Sind.dos Emp.no Comércio de Franco da Rocha… (SP)01/09/2024 a 30/08/2025 · vigência encerrada
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