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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINSTAL × SIN: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores em telecomunicações e operadores de mesas telefônicas, telefonia móvel e fixa, centros de atendimentos a…

Vigente

Registro no MTE
AL000199/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
AL

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINSTAL × SIN 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINSTAL × SIN 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINSTAL × SIN 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima – Jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Compensação de jornada

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Sistema de gerenciamento de frequência

Faltas

  • Cláusula quadragésima terceira – Pagamento de falta justificada por atestado médico
  • Cláusula quadragésima quarta – Ausências justificadas

Sobreaviso

  • Cláusula quadragésima quinta – Sobreaviso

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima sexta – Jornada espanhola
  • Cláusula quadragésima sétima – Teletrabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINSTAL × SIN 2025/2027 trata

Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AL000199/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula quinta – Pagamento do salários
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sétima – Adiantamento do 13º salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima segunda – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima terceira – Participação nos lucros e / ou resultados (plr/ppr)
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula décima quinta – Transporte
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula décima sétima – Assistência médica
  • Cláusula décima oitava – Assistência odontológica
  • Cláusula décima nona – Convênio com farmacia
  • Cláusula vigésima – Complementação do auxílio-doença ou do auxílio acidente
  • Cláusula vigésima primeira – Seguro de vida
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/05/2026

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima terceira – Admissões após a data base
  • Cláusula vigésima quarta – Teste admissional
  • Cláusula vigésima quinta – Homologação
  • Cláusula vigésima sexta – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima sétima – Recontratação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Qualificação profissional
  • Cláusula vigésima nona – Fornecimento de materiais, ferramentas e veículos
  • Cláusula trigésima – Assédio moral/assédio sexual
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia à gestante
  • Cláusula trigésima segunda – Trabalhadores em vias de aposentadoria/salvaguarda do pré-aposentado
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula trigésima quarta – Viagens a serviço
  • Cláusula trigésima quinta – Fornecimento de combustível
  • Cláusula trigésima sexta – Acidentes e multas de trânsito
  • Cláusula trigésima sétima – Fornecimento de documentos previdenciários
  • Cláusula trigésima oitava – Recibo de documentação
  • Cláusula trigésima nona – Garantias ao trabalhador estudante

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima oitava – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima nona – Segurança e saúde no trabalho
  • Cláusula quinquagésima – Equipamentos de proteção individual (epi)
  • Cláusula quinquagésima primeira – Uniformes
  • Cláusula quinquagésima segunda – Cipa
  • Cláusula quinquagésima terceira – Exame médico periódico
  • Cláusula quinquagésima quarta – Assistência ao acidentado
  • Cláusula quinquagésima quinta – Comunicação de acidente de trabalho – Cat

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sexta – Acesso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho
  • Cláusula quinquagésima sétima – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima oitava – Liberação para atividades sindicais
  • Cláusula quinquagésima nona – Mensalidade sindical
  • Cláusula sexagésima – Contribuições e taxas sindicais laborais
  • Cláusula sexagésima primeira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula sexagésima segunda – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula sexagésima terceira – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima quarta – Início das negociações
  • Cláusula sexagésima quinta – Juizo competente
  • Cláusula sexagésima sexta – Mão de obra
  • Cláusula sexagésima sétima – Manutenção das condições mais benéficas
  • Cláusula sexagésima oitava – Depósito e registro
  • Cláusula sexagésima nona – Aplicação da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula septagésima – Multa
  • Cláusula septagésima primeira – Selo de qualidade
  • Cláusula septagésima segunda – Lei geral de proteção de dados

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 73