SECJ: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores no ramo de farmacias e perfumaria
Vigente
- Registro no MTE
- BA000505/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
Brejões/BA, Cravolândia/BA, Itamari/BA, Itaquara/BA, Jaguaquara/BA, Jiquiriçá/BA, Laje/BA, Milagres/BA, Muniz Ferreira/BA, Mutuípe/BA, Nova Ibiá/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Santa Inês/BA… (ver todos)
Brejões/BA, Cravolândia/BA, Itamari/BA, Itaquara/BA, Jaguaquara/BA, Jiquiriçá/BA, Laje/BA, Milagres/BA, Muniz Ferreira/BA, Mutuípe/BA, Nova Ibiá/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Santa Inês/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Estêvão/BA, São Miguel das Matas/BA, Teolândia/BA, Ubaíra/BA e Wenceslau Guimarães/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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A cláusula de jornada da CCT SECJ 2026/2027
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Duração e Horário
- Cláusula trigésima terceira – Da jornada dos comerciarios
O que mais a convenção SECJ 2026/2027 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000505/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – : piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Dos descontos salariais
- Cláusula sétima – Substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Quebra de caixa
- Cláusula nona – Empregado comissionista
- Cláusula décima – Triênio
- Cláusula décima primeira – Comissão de junho/dezembro
- Cláusula décima segunda – Participação nos lucros
- Cláusula décima terceira – Do vale refeição para empresas com até 15 cnpj
- Cláusula décima quarta – Do vale refeição para empresas acima de 15 cnpj
- Cláusula décima quinta – Seguro de vida
- Cláusula décima sexta – Plano odontologico - odonto sa
- Cláusula décima sétima – Da manutenção do plano de saúde
- Cláusula décima oitava – Plano para reduçaõ de custos empresarias e atend imediato ao trabalhador
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Da assinatura da carteira de trabalho.
- Cláusula vigésima – Assistencia na rescisão contratual
- Cláusula vigésima primeira – Carta aviso
- Cláusula vigésima segunda – Aviso prévio/ carta de referência
- Cláusula vigésima terceira – Homologação da rescisão do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho aos feriados
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho aos domingos
- Cláusula vigésima sexta – Participaçao dos empregados em cursos,reuniãoes ebalanços de loja
- Cláusula vigésima sétima – Negociação de novas vantagens
- Cláusula vigésima oitava – Certificado de adesão às condições especiais
- Cláusula vigésima nona – Empregado estudante
- Cláusula trigésima – Estabilidade provisoria
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade que antecede a data base
- Cláusula trigésima segunda – Da renúncia de estabilidade
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Coincidência das férias
- Cláusula trigésima quinta – Inicio das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Uniformes
- Cláusula trigésima sétima – Faltas justificadas
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Filiação/divulgação
- Cláusula trigésima nona – Contribuição negocial em favor do sincofarma
- Cláusula quadragésima – Da contribuição associativa laboral
- Cláusula quadragésima primeira – Da contribuição assistencial para o sindicato laboral
- Cláusula quadragésima segunda – Da informação do numero de empregados
- Cláusula quadragésima terceira – Dirigentes sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Multa normativa
- Cláusula quadragésima quinta – Desvio de função
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 46
ANEXO II - MINUTA CCT SINCOFARMA PARTE 01
- Cláusula 47
ANEXO III - MINUTA DA CCT SINCOFARMA PARTE 02
- Cláusula 48
ANEXO IV - MINUTA DA CCT SINCOFARMA PARTE 03
- Cláusula 49
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