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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados nas empresas inorganizadas do comércio de bens, serviços…: convenção coletiva 2025/2027

Empregados nas empresas inorganizadas do comércio de bens, serviços e turismo; empregados do comércio armazenador…

Vigente

Registro no MTE
BA000875/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Salvador/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos empregados nas empresas inorganizadas do comércio de bens, serviços… 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

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O que mais a convenção Empregados nas empresas inorganizadas do comércio de bens, serviços… 2025/2027 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000875/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Piso salarial
  • Cláusula quinta – Auxilio plano de assistencia e cuidado pessoal
  • Cláusula sexta – Participação nos lucros
  • Cláusula sétima – Triênio
  • Cláusula oitava – Quebra de caixa
  • Cláusula nona – Empregados comissionados
  • Cláusula décima – Estabilidade provisória
  • Cláusula décima primeira – Uniformes
  • Cláusula décima segunda – Jornada do comerciarios
  • Cláusula décima terceira – Trabalho nos domingos
  • Cláusula décima quarta – Trabalho nos feriados
  • Cláusula décima quinta – Compensação
  • Cláusula décima sexta – Empregado estudante
  • Cláusula décima sétima – Aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Rescisão
  • Cláusula décima nona – Filiação/divulgação
  • Cláusula vigésima – Dirigentes sindicais/representante sindical
  • Cláusula vigésima primeira – Substituição
  • Cláusula vigésima segunda – Multa
  • Cláusula vigésima terceira – Taxa assistencial laboral
  • Cláusula vigésima quarta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula vigésima quinta – Do vale-refeição
  • Cláusula vigésima sexta – Local para amamentação
  • Cláusula vigésima sétima – A discriminação salarial
  • Cláusula vigésima oitava – Atestado médicos e odontológicos
  • Cláusula vigésima nona – Cursos, concursos ou eventos afins
  • Cláusula trigésima – Desconto de mensalidades
  • Cláusula trigésima primeira – Dia do trabalhador comerciario
  • Cláusula trigésima segunda – Das alterações
  • Cláusula trigésima terceira – Novas negociações

ANEXO I - EDITAL

  • Cláusula 34

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 35

ANEXO III - CONVENCAO ASSINADA

  • Cláusula 36