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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAOESTE × FECOMÉRCIO-BA: convenção coletiva 2025/2026BA000105/2025

Trabalhadores em lavanderias

Vigente

Registro no MTE
BA000105/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Angical/BA, Baianópolis/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Ibotirama/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA… (ver todos)

Angical/BA, Baianópolis/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Ibotirama/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macaúbas/BA, Muquém do São Francisco/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Paramirim/BA, Riachão das Neves/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, São Desidério/BA e Wanderley/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAOESTE × FECOMÉRCIO-BA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAOESTE × FECOMÉRCIO-BA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTRAOESTE × FECOMÉRCIO-BA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima sexta – Jornada do empregado

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho especial 12x36
  • Cláusula décima oitava – Empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula décima nona – Trabalho nos feriados
  • Cláusula vigésima – Trabalho aos domingos
  • Cláusula vigésima primeira – Intervalo intrajornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAOESTE × FECOMÉRCIO-BA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 25 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000105/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Diferenças salariais
  • Cláusula sexta – Dos descontos por danos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula oitava – Banco de horas/compensação
  • Cláusula nona – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima – Rescisão e aviso prévio
  • Cláusula décima primeira – Carta de referência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima segunda – Revista
  • Cláusula décima terceira – Documentos pessoais
  • Cláusula décima quarta – Substituição
  • Cláusula décima quinta – Estabilidade provisória

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima terceira – Dirigentes sindicais
  • Cláusula vigésima quarta – Garantia sindical
  • Cláusula vigésima quinta – Filiação/divulgação
  • Cláusula vigésima sexta – Taxa assistencial laboral
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima oitava – Multa
  • Cláusula vigésima nona – Das alterações
  • Cláusula trigésima – Novas negociações

ANEXO I - ATA E LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 31