Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIREST-CE × STCHS: convenção coletiva 2024/2025

Restaurantes, bares, botequins, barracas de praia, buffets, cafés, cafeterias, cantinas, casas de chá, casas de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
CE001143/2024 ↗
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2025
Data-base
1º de julho
Abrangência
Abaiara/CE, Altaneira/CE, Araripe/CE, Aurora/CE, Barbalha/CE, Barro/CE, Brejo Santo/CE, Campos Sales/CE, Caririaçu/CE, Crato/CE, Farias Brito/CE, Granjeiro/CE, Jardim/CE, Jati/CE… (ver todos)

Abaiara/CE, Altaneira/CE, Araripe/CE, Aurora/CE, Barbalha/CE, Barro/CE, Brejo Santo/CE, Campos Sales/CE, Caririaçu/CE, Crato/CE, Farias Brito/CE, Granjeiro/CE, Jardim/CE, Jati/CE, Juazeiro do Norte/CE, Mauriti/CE, Milagres/CE, Missão Velha/CE, Nova Olinda/CE, Penaforte/CE, Porteiras/CE, Potengi/CE, Salitre/CE, Santana do Cariri/CE e Tarrafas/CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIREST-CE × STCHS 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIREST-CE × STCHS 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIREST-CE × STCHS 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 8 – Banco de compensação de horas

Faltas

  • Cláusula 18 – Do abono de faltas

Controle da Jornada

  • Cláusula 33 – Da escala de revezamento e folgas aos domingos
  • Cláusula 34 – Da jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIREST-CE × STCHS 2024/2025 trata

Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001143/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações Sindicais

  • Cláusula 3 – Da contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 10 – Do fornecimento da relação dos empregados
  • Cláusula 11 – Do combate a informalidade
  • Cláusula 14 – Da contribuição negocial patronal
  • Cláusula 15 – Da contribuição assistencial dos trabalhadores p/custeio do proc. negocia
  • Cláusula 16 – Contribuição confederativa
  • Cláusula 31 – Da sindicalização

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Da participação nos lucros e resultados
  • Cláusula 19 – Remuneração de férias
  • Cláusula 20 – Do disciplinamento da gorjeta
  • Cláusula 26 – Das horas extras
  • Cláusula 29 – Do adicional noturno
  • Cláusula 32 – Auxilio alimentação
  • Cláusula 36 – Do quebra de caixa

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Do contrato por prazo determinado
  • Cláusula 13 – Do termo de quitação anual das homologações trabalhistas
  • Cláusula 24 – Das homologações
  • Cláusula 27 – Do aviso prévio
  • Cláusula 28 – Da contratação em tempo de regime parcial e do contrato intermitente

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 6 – Dos danos nos equipamentos:
  • Cláusula 9 – Dos uniformes
  • Cláusula 30 – Assistência médica odontológica:

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 7 – Da aposentadoria
  • Cláusula 21 – Das reuniões e cursos de treinamento

Disposições Gerais

  • Cláusula 12 – Das penalidades pelo descumprimento do instrumento coletivo
  • Cláusula 23 – Abertura nos domingos e feriados

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 17 – Dos comprovantes de pagamento
  • Cláusula 25 – Do reajuste salarial
  • Cláusula 35 – Do piso salarial

Férias e Licenças

  • Cláusula 22 – Do adiantamento salarial em caso de licença medica
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção