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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDHOTÉIS-CE: convenção coletiva 2025/2026Aquiraz/CE

Trabalhadoresem hotéis, motéis, pousadas, flats, hotéis residências, pensões, hospedarias e similares

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
CE001759/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Aquiraz/CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 22 cláusulas de jornada da CCT SINDHOTÉIS-CE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quinquagésima primeira – Jornada de trabalho
  • Cláusula quinquagésima segunda – Sistema de revezamento
  • Cláusula quinquagésima terceira – Jornada 12x36
  • Cláusula quinquagésima quarta – Tempo de serviço efetivo

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula quinquagésima quinta – Horas suplementares na alta estação

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima sexta – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quinquagésima sétima – Intervalo interjornada na alta estação

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima oitava – Sistemas alternativos de controle de horários
  • Cláusula quinquagésima nona – Ponto por exceção
  • Cláusula sexagésima – Registro de ponto – Celular

Faltas

  • Cláusula sexagésima primeira – Abono de faltas
  • Cláusula sexagésima segunda – Prazo para comprovação de motivos

Sobreaviso

  • Cláusula sexagésima terceira – Utilização de aparelhos eletrônicos/telefônicos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula sexagésima quarta – Folga aos domingos nos períodos de alta estação
  • Cláusula sexagésima quinta – Jornada área de vendas/comercialização de produtos
  • Cláusula sexagésima sexta – Reuniões
  • Cláusula sexagésima sétima – Autorização para trabalho em domingos e feriados
  • Cláusula sexagésima oitava – Trabalho aos sábados
  • Cláusula sexagésima nona – Atividade insalubre
  • Cláusula septagésima – Home office ou teletrabalho
  • Cláusula septagésima primeira – Horas in itinere ou à disposição do empregador
  • Cláusula septagésima segunda – Telemarketing
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDHOTÉIS-CE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 70 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001759/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Dos pisos salariais
  • Cláusula quarta – Variação salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento/compensação
  • Cláusula sexta – Compensação variações futuras
  • Cláusula sétima – Comprovantes pagamento
  • Cláusula oitava – Atraso no pagamento de salários
  • Cláusula nona – Contratos intermitentes
  • Cláusula décima – Danos em equipamentos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Quebra de caixa
  • Cláusula décima quarta – Parcelamento/pagamento das comissões
  • Cláusula décima quinta – Prémios
  • Cláusula décima sexta – Programas de premiação a novos contratos
  • Cláusula décima sétima – Participação nos resultados
  • Cláusula décima oitava – Vale combustível
  • Cláusula décima nona – Creches
  • Cláusula vigésima – Adiantamento salarial em caso de licença médica
  • Cláusula vigésima primeira – Benefícios – Não integração

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Contrato intermitente e por prazo determinado
  • Cláusula vigésima terceira – Benefícios em contratos intermitentes e por prazo determinado
  • Cláusula vigésima quarta – Recontratação de empregados demitidos
  • Cláusula vigésima quinta – Rescisão contratual
  • Cláusula vigésima sexta – Homologações
  • Cláusula vigésima sétima – Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas
  • Cláusula vigésima oitava – Demissão antes da data base
  • Cláusula vigésima nona – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Seguro desemprego
  • Cláusula trigésima primeira – Cotas para deficientes e pessoas com deficiência
  • Cláusula trigésima segunda – Contrato de trabalho – Grupo econômico
  • Cláusula trigésima terceira – Do exame médico demissional

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quarta – Uniformes e equipamentos
  • Cláusula trigésima quinta – Aposentadoria
  • Cláusula trigésima sexta – Transporte
  • Cláusula trigésima sétima – Alimentação
  • Cláusula trigésima oitava – Gorjeta ou taxa de serviço
  • Cláusula trigésima nona – Atividades compatíveis
  • Cláusula quadragésima – Uso de imagem
  • Cláusula quadragésima primeira – Transferência
  • Cláusula quadragésima segunda – Do cargo de confiança
  • Cláusula quadragésima terceira – Pagamento mediante cheques e cartões de credito
  • Cláusula quadragésima quarta – Disposições gerais
  • Cláusula quadragésima quinta – Renúncia ou transação de garantia de emprego
  • Cláusula quadragésima sexta – Prazo para devolução da ctps
  • Cláusula quadragésima sétima – Mudança de residência - aviso ao empregador
  • Cláusula quadragésima oitava – Revistas - impossibilidade de recusa
  • Cláusula quadragésima nona – Aplicação das diretrizes da lgpd – Lei geral de proteção de dados
  • Cláusula quinquagésima – Estabilidades

Férias e Licenças

  • Cláusula septagésima terceira – Remuneração de férias e gratificação natalina
  • Cláusula septagésima quarta – Aviso de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula septagésima quinta – Câmeras de vigilância
  • Cláusula septagésima sexta – Higienização de banheiros - insalubridade
  • Cláusula septagésima sétima – Periculosidade manutenção

Relações Sindicais

  • Cláusula septagésima oitava – Sindicalização
  • Cláusula septagésima nona – Da liberação de diretores para cursos de aperfeiçoamento
  • Cláusula octagésima – Fornecimento da relação de empregados
  • Cláusula octagésima primeira – Contribuição assistencial anual dos trabalhadores
  • Cláusula octagésima segunda – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula octagésima terceira – Da contribuição associativa laboral
  • Cláusula octagésima quarta – Assistência médica e odontologica

Disposições Gerais

  • Cláusula octagésima quinta – Divergências
  • Cláusula octagésima sexta – Eficácia
  • Cláusula octagésima sétima – Aplicação da convenção
  • Cláusula octagésima oitava – Penalidades
  • Cláusula octagésima nona – Cominações

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 90

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL

  • Cláusula 91

ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA PROFISSIONAL

  • Cláusula 92